Trabalhadores de Rio das Flores, no interior do Rio de Janeiro, já podem solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação começou nesta quarta-feira (4) e é destinada aos moradores de endereços atingidos pelas tempestades que afetaram o município.
O benefício permite retirar até R$ 6.220 por conta vinculada
do FGTS, limitado ao saldo disponível. A solicitação pode ser realizada pelo
aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma agência da
Caixa Econômica Federal.
De acordo com a relação oficial de municípios habilitados,
os trabalhadores de Rio das Flores têm até 1º de fevereiro de 2027 para fazer o
pedido. A habilitação considera os endereços identificados pela Defesa Civil
municipal como áreas atingidas pelo desastre.
Para ter direito ao benefício, é necessário possuir saldo
disponível na conta do FGTS e não ter realizado outro saque por calamidade em
período inferior a 12 meses, conforme as regras aplicáveis.
COMO SOLICITAR O SAQUE
O pedido deve ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível
gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS. Depois de acessar a
conta, o trabalhador deve selecionar a opção de solicitação de saque digital,
escolher a modalidade “Calamidade pública” e informar Rio das Flores como
município.
Na sequência, será necessário preencher o CEP e o número da
residência e encaminhar a documentação exigida.
O trabalhador poderá indicar uma conta bancária da Caixa,
inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para
receber o dinheiro, sem cobrança de tarifa pela transferência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar:
- Documento
oficial de identificação com foto, como RG, CNH ou passaporte;
- Fotografia
do rosto do trabalhador segurando o documento de identificação;
- Comprovante
de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da
decretação da calamidade.
São aceitos comprovantes de contas de água, luz, telefone,
gás, internet e TV, além de faturas de cartão de crédito e outros documentos
previstos nas regras da Caixa.
Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em
seu nome, existem alternativas:
- Declaração
emitida pela Prefeitura, em papel timbrado, confirmando que o trabalhador
reside na área atingida;
- Declaração
própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço
residencial completo, com CEP. Nesse caso, as informações serão
verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal.
Se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro,
também deverá ser apresentada certidão de casamento ou escritura pública de
união estável.
PRAZO E CONSULTA
Os trabalhadores habilitados podem solicitar o
Saque-Calamidade até 1º de fevereiro de 2027.
A relação de municípios autorizados, os prazos e as
orientações completas estão disponíveis no site oficial do FGTS:
https://www.fgts.gov.br/Paginas/trabalhador/saque-calamidade.aspx
O aplicativo FGTS pode ser baixado gratuitamente nas lojas
digitais para Android e iOS.
#riodasostrasjornal

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