Moradores de Rio das Flores podem solicitar saque calamidade do FGTS até fevereiro | Rio das Ostras Jornal

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Moradores de Rio das Flores podem solicitar saque calamidade do FGTS até fevereiro


Trabalhadores de Rio das Flores, no interior do Rio de Janeiro, já podem solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação começou nesta quarta-feira (4) e é destinada aos moradores de endereços atingidos pelas tempestades que afetaram o município.

O benefício permite retirar até R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS, limitado ao saldo disponível. A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal.

De acordo com a relação oficial de municípios habilitados, os trabalhadores de Rio das Flores têm até 1º de fevereiro de 2027 para fazer o pedido. A habilitação considera os endereços identificados pela Defesa Civil municipal como áreas atingidas pelo desastre.

Para ter direito ao benefício, é necessário possuir saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado outro saque por calamidade em período inferior a 12 meses, conforme as regras aplicáveis.

COMO SOLICITAR O SAQUE

O pedido deve ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS. Depois de acessar a conta, o trabalhador deve selecionar a opção de solicitação de saque digital, escolher a modalidade “Calamidade pública” e informar Rio das Flores como município.

Na sequência, será necessário preencher o CEP e o número da residência e encaminhar a documentação exigida.

O trabalhador poderá indicar uma conta bancária da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o dinheiro, sem cobrança de tarifa pela transferência.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar:

  • Documento oficial de identificação com foto, como RG, CNH ou passaporte;
  • Fotografia do rosto do trabalhador segurando o documento de identificação;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

São aceitos comprovantes de contas de água, luz, telefone, gás, internet e TV, além de faturas de cartão de crédito e outros documentos previstos nas regras da Caixa.

Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, existem alternativas:

  • Declaração emitida pela Prefeitura, em papel timbrado, confirmando que o trabalhador reside na área atingida;
  • Declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço residencial completo, com CEP. Nesse caso, as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal.

Se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro, também deverá ser apresentada certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

PRAZO E CONSULTA

Os trabalhadores habilitados podem solicitar o Saque-Calamidade até 1º de fevereiro de 2027.

A relação de municípios autorizados, os prazos e as orientações completas estão disponíveis no site oficial do FGTS:

https://www.fgts.gov.br/Paginas/trabalhador/saque-calamidade.aspx

O aplicativo FGTS pode ser baixado gratuitamente nas lojas digitais para Android e iOS.

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