Empresas do Simples Nacional terão novo sistema para emitir notas fiscais a partir de novembro | Rio das Ostras Jornal

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Empresas do Simples Nacional terão novo sistema para emitir notas fiscais a partir de novembro


Microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) optantes pelo Simples Nacional terão de mudar o sistema utilizado para emitir notas fiscais de serviços a partir deste domingo, 1º de novembro. A partir dessa data, a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deverá ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, plataforma unificada disponibilizada pelo governo federal.

A mudança vale para empresas que prestam serviços sujeitos à emissão da nota fiscal de serviços. Na prática, a adaptação deverá ser percebida principalmente na terça-feira, 3 de novembro, primeiro dia útil após o domingo e o feriado de Finados, celebrado na segunda-feira (2). A determinação exige atenção dos empresários para evitar dificuldades na emissão dos documentos fiscais e possíveis atrasos no faturamento.

A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A norma determina a utilização do padrão nacional e substitui a previsão anterior, que estabelecia setembro como prazo inicial.

Como será feita a emissão das notas fiscais

As empresas poderão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e pela versão web ou por integração direta, via API, com seus sistemas de gestão empresarial. A plataforma também oferece recursos para facilitar a emissão dos documentos fiscais.

A orientação é que os empresários verifiquem antecipadamente o acesso ao sistema, realizem os testes necessários e procurem seus contadores para esclarecer dúvidas sobre a adaptação.

Segundo o especialista em contabilidade Matheus Lopes, da Matheus Contador Gestão Empresarial, os adiamentos anteriores fizeram com que muitos empresários deixassem a preparação para a última hora.

O contador alerta que dificuldades na emissão das notas podem afetar diretamente o recebimento pelos serviços prestados, especialmente em novembro e dezembro, meses de maior movimentação para diversos segmentos empresariais.

O que muda em janeiro de 2027

A adoção do Emissor Nacional em novembro não significa que todas as novas regras da Reforma Tributária já estarão em vigor para as empresas do Simples Nacional.

Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, os negócios deverão utilizar o sistema nacional, mas continuarão observando as regras atualmente aplicáveis ao regime simplificado.

A partir de 1º de janeiro de 2027, passam a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional as disposições relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), inclusive os destaques nos documentos fiscais quando exigidos pela regulamentação.

Quais empresas precisam fazer a mudança?

A obrigatoriedade alcança microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão da NFS-e.

Também estão incluídas empresas com pedido de adesão ao Simples Nacional pendente ou em discussão administrativa ou judicial, nas condições previstas pela resolução. Nesses casos, a emissão deverá ocorrer pelo sistema nacional na condição de optante pendente.

Empresas que comercializam exclusivamente mercadorias não precisam substituir a nota fiscal de produtos pela NFS-e. As operações continuam seguindo as regras próprias de emissão de documentos fiscais de mercadorias.

Os microempreendedores individuais (MEIs) que prestam serviços já utilizam o Emissor Nacional desde 2023 e, portanto, não são alcançados por uma nova mudança nesse procedimento.

Atenção ao prazo

A mudança exige que os empresários prestadores de serviços estejam preparados para utilizar o sistema nacional desde o início de novembro. A recomendação é não deixar a adaptação para o momento de emissão da primeira nota fiscal.

A utilização correta da plataforma é importante para manter o funcionamento das atividades, evitar problemas com clientes e garantir a continuidade do faturamento.

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