Microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) optantes pelo Simples Nacional terão de mudar o sistema utilizado para emitir notas fiscais de serviços a partir deste domingo, 1º de novembro. A partir dessa data, a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deverá ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, plataforma unificada disponibilizada pelo governo federal.
A mudança vale para empresas que prestam serviços sujeitos à
emissão da nota fiscal de serviços. Na prática, a adaptação deverá ser
percebida principalmente na terça-feira, 3 de novembro, primeiro dia útil após
o domingo e o feriado de Finados, celebrado na segunda-feira (2). A
determinação exige atenção dos empresários para evitar dificuldades na emissão
dos documentos fiscais e possíveis atrasos no faturamento.
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº
191/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A norma determina a
utilização do padrão nacional e substitui a previsão anterior, que estabelecia
setembro como prazo inicial.
Como será feita a emissão das notas fiscais
As empresas poderão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e
pela versão web ou por integração direta, via API, com seus sistemas de gestão
empresarial. A plataforma também oferece recursos para facilitar a emissão dos
documentos fiscais.
A orientação é que os empresários verifiquem antecipadamente
o acesso ao sistema, realizem os testes necessários e procurem seus contadores
para esclarecer dúvidas sobre a adaptação.
Segundo o especialista em contabilidade Matheus Lopes, da
Matheus Contador Gestão Empresarial, os adiamentos anteriores fizeram com que
muitos empresários deixassem a preparação para a última hora.
O contador alerta que dificuldades na emissão das notas
podem afetar diretamente o recebimento pelos serviços prestados, especialmente
em novembro e dezembro, meses de maior movimentação para diversos segmentos
empresariais.
O que muda em janeiro de 2027
A adoção do Emissor Nacional em novembro não significa que
todas as novas regras da Reforma Tributária já estarão em vigor para as
empresas do Simples Nacional.
Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, os negócios
deverão utilizar o sistema nacional, mas continuarão observando as regras
atualmente aplicáveis ao regime simplificado.
A partir de 1º de janeiro de 2027, passam a produzir efeitos
para os optantes do Simples Nacional as disposições relacionadas à Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), inclusive
os destaques nos documentos fiscais quando exigidos pela regulamentação.
Quais empresas precisam fazer a mudança?
A obrigatoriedade alcança microempresas e empresas de
pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à
emissão da NFS-e.
Também estão incluídas empresas com pedido de adesão ao
Simples Nacional pendente ou em discussão administrativa ou judicial, nas
condições previstas pela resolução. Nesses casos, a emissão deverá ocorrer pelo
sistema nacional na condição de optante pendente.
Empresas que comercializam exclusivamente mercadorias não
precisam substituir a nota fiscal de produtos pela NFS-e. As operações
continuam seguindo as regras próprias de emissão de documentos fiscais de
mercadorias.
Os microempreendedores individuais (MEIs) que prestam
serviços já utilizam o Emissor Nacional desde 2023 e, portanto, não são
alcançados por uma nova mudança nesse procedimento.
Atenção ao prazo
A mudança exige que os empresários prestadores de serviços
estejam preparados para utilizar o sistema nacional desde o início de novembro.
A recomendação é não deixar a adaptação para o momento de emissão da primeira
nota fiscal.
A utilização correta da plataforma é importante para manter
o funcionamento das atividades, evitar problemas com clientes e garantir a
continuidade do faturamento.

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