O Senado Federal analisa uma proposta legislativa que reconhece formalmente a saúde estética como campo de atuação para biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos. Apresentado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), o Projeto de Lei 3.698/2026 tem como meta consolidar a segurança jurídica de categorias que já atuam em procedimentos de estética sob regulamentação própria.
A iniciativa, que aguarda distribuição para as comissões temáticas da Casa, visa padronizar critérios de atuação e sanar divergências históricas no setor em todo o país, gerando impactos diretos para profissionais e clínicas da Região dos Lagos e do Norte Fluminense.
Regras para atuação e preservação de atos médicos
Pelo texto apresentado, os profissionais dessas seis áreas de saúde poderão desempenhar procedimentos estéticos respeitando rigorosamente os limites da lei e as resoluções de seus órgãos de classe. O projeto não altera as atribuições privativas de médicos e cirurgiões-dentistas, mantendo procedimentos complexos sob exclusividade dessas duas áreas.
Ficam expressamente resguardadas as prerrogativas de cirurgiões plásticos e dentistas, impossibilitando que outras categorias realizem intervenções cirúrgicas invasivas ou implantes dentários. O relator reforça que a norma estabelece limites funcionais claros para garantir a segurança dos pacientes.
Exigência de título de especialista e normas sanitárias
O texto do PL 3.698/2026 determina que apenas trabalhadores com título de especialista devidamente chancelado por seus respectivos conselhos de classe possam atuar no segmento. Essas entidades reguladoras terão autonomia para implementar exigências suplementares de qualificação caso julguem necessário.
As clínicas e centros estéticos também deverão operar em estrita conformidade com as regras sanitárias municipais e estaduais, exigindo-se:
- Licença sanitária atualizada emitida pela vigilância competente
- Presença de responsável técnico devidamente habilitado
- Registro regular do estabelecimento junto aos conselhos profissionais
- Cadastro ativo de todos os atuantes nos órgãos fiscalizadores
Essa padronização busca eliminar a clandestinidade e oferecer respaldo para quem busca cuidados estéticos em centros urbanos como Rio das Ostras e Macaé.
Segurança jurídica e proteção ao consumidor
O autor da proposta salienta que a evolução constante das terapias corporais e faciais exige uma definição legal consolidada para evitar disputas judiciais desnecessárias. Na justificativa enviada ao Senado, o parlamentar pontuou que o mercado atual necessita de balizas inequívocas de competência.
A regulamentação uniforme pretende, segundo a proposta, blindar o consumidor final ao certificar que os procedimentos sejam executados somente por profissionais com especialização comprovada, sob constante monitoramento dos órgãos de controle. O projeto continuará sua tramitação nas comissões técnicas do Senado.
O Rio das Ostras Jornal acompanha o caso.
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