Quando a imprudência no trânsito custa vidas: Rio das Ostras precisa reagir | Rio das Ostras Jornal

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Quando a imprudência no trânsito custa vidas: Rio das Ostras precisa reagir


Artigo – Por Angel Morote

Confesso que escrevo este artigo com tristeza e indignação. Como jornalista e morador de Rio das Ostras, é doloroso acompanhar notícias de acidentes que deixam pessoas mortas, famílias destruídas e outras vítimas lutando para se recuperar. Por trás de cada ocorrência existe uma história interrompida, uma rotina que não será mais a mesma e pessoas que terão de aprender a conviver com uma ausência ou com as marcas de uma tragédia.

Os acidentes registrados neste fim de semana, incluindo as mortes de Maria Eduarda, de 22 anos, e de Raphael, funcionário da ZEN, precisam nos levar a uma reflexão que não pode terminar quando as equipes de socorro deixam o local e o trânsito volta a fluir. Duas vidas foram perdidas em ocorrências distintas, cujas circunstâncias devem ser esclarecidas pelas autoridades. Outras colisões também mobilizaram equipes de emergência no município.

Não escrevo para condenar antecipadamente nenhum dos envolvidos. A responsabilidade por cada acidente precisa ser apurada com seriedade. Escrevo porque a repetição dessas notícias nos obriga a perguntar: estamos tratando o trânsito com o respeito que a vida humana exige?

A rua não é pista de corrida nem espaço para demonstrar coragem

Existe uma diferença enorme entre conduzir um veículo e assumir a responsabilidade de dirigir. O primeiro é uma habilidade. O segundo é um compromisso com a própria vida e com a vida de todos que compartilham a via pública.

A velocidade pode produzir uma falsa sensação de domínio. Alguns condutores parecem acreditar que chegar mais rápido, acelerar entre veículos, fazer ultrapassagens arriscadas ou executar manobras bruscas é uma demonstração de habilidade. Outros parecem transformar a condução em uma espécie de lazer, prazer ou competição improvisada.

Mas a rua não é autódromo. A rodovia não é espaço para provar quem tem mais coragem. E uma motocicleta, um carro ou um veículo de grande porte não se torna seguro apenas porque está nas mãos de alguém que possui habilitação.

O problema é ainda maior quando o condutor age como se os demais fossem obrigados a corrigir seus erros. Quem dirige acima da velocidade adequada, muda de faixa sem os cuidados necessários ou executa uma manobra perigosa não pode esperar que os outros motoristas, motociclistas ou pedestres consigam evitar todas as consequências.

A condução defensiva exige justamente o contrário: antecipar riscos, respeitar distâncias, observar as condições da via, controlar a velocidade e compreender que qualquer pessoa pode cometer um erro. Dirigir defensivamente não significa assumir a responsabilidade pela imprudência alheia, mas fazer tudo o que estiver ao alcance para evitar uma colisão.

O preço de um segundo de imprudência pode durar uma vida inteira

Quando um acidente acontece, a cena que vemos na rua é apenas o começo de uma história muito maior.

Enquanto bombeiros e profissionais de resgate trabalham para socorrer as vítimas, equipes de saúde precisam avaliar ferimentos, realizar procedimentos e, em situações graves, lutar para preservar vidas. Agentes de segurança pública e de trânsito atuam no atendimento, na organização do local e na apuração dos fatos.

Esses profissionais cumprem uma missão essencial. Entretanto, muitos acidentes poderiam ser evitados com comportamentos responsáveis, e os recursos destinados a atender emergências também precisam estar disponíveis para outras pessoas que dependem desses serviços.

É preciso reconhecer, sobretudo, a dimensão emocional dessas ocorrências. Uma família que recebe a notícia da morte de um filho, de uma filha, de um companheiro ou de uma mãe não sofre apenas naquele dia. A ausência permanece nas refeições, nas datas comemorativas, nos planos que não poderão ser realizados e nas lembranças de quem partiu.

Quem sobrevive pode enfrentar cirurgias, reabilitação, limitações físicas, afastamento do trabalho, perda de renda e sofrimento psicológico. Uma pessoa que perde a capacidade de realizar atividades cotidianas pode precisar reconstruir sua autonomia durante meses ou anos.

E existe também o impacto sobre quem provoca um acidente. Quando a investigação comprova que houve responsabilidade por uma conduta imprudente, as consequências podem ultrapassar a esfera financeira e judicial. Conviver com o resultado de uma ação que tirou uma vida ou deixou alguém gravemente ferido pode representar um peso emocional permanente.

Nada disso substitui a Justiça, nem elimina a necessidade de responsabilização quando cabível. Serve para lembrar que prevenir é infinitamente melhor do que tentar reparar os danos depois que a tragédia acontece.

O que diz a lei para quem provoca acidentes de trânsito?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei Federal nº 9.503/1997, estabelece regras para proteger a vida e garantir condições seguras de circulação.

O artigo 28 determina que o condutor mantenha, a todo momento, o domínio do veículo, dirigindo com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança. O artigo 43 também exige que a velocidade seja regulada de acordo com as condições da via, do veículo, do clima e da intensidade do trânsito.

O excesso de velocidade é uma infração prevista no artigo 218 do CTB. A gravidade da infração e as penalidades aplicáveis variam conforme o percentual acima do limite regulamentado.

Quando há vítimas, as consequências podem ser ainda mais sérias. O artigo 302 trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor. Na modalidade básica, prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de suspensão ou proibição de obter habilitação. Se o condutor estiver sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa nas condições previstas no § 3º, a pena é de reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição de obter habilitação.

O artigo 303 trata da lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e prevê, na modalidade básica, detenção de seis meses a dois anos, além de suspensão ou proibição de obter habilitação. A legislação estabelece consequências mais graves em determinadas circunstâncias.

Já o artigo 305 prevê punição para o condutor que se afasta do local do acidente com a finalidade de fugir à responsabilidade penal ou civil que possa lhe ser atribuída. O artigo 304 trata da omissão de socorro nas condições previstas em lei.

É importante compreender que nem todo acidente configura crime. A responsabilização depende da conduta, das provas, das circunstâncias e do enquadramento jurídico. Uma morte ou um ferimento grave, por si só, não permite concluir antecipadamente quem foi culpado. A investigação e o devido processo legal são indispensáveis.

Por outro lado, quando a apuração comprova uma conduta criminosa, a responsabilização não deve ser tratada como uma simples multa de trânsito. As consequências podem envolver processo criminal, suspensão do direito de dirigir e reparação civil dos danos, conforme o caso.

O que Rio das Ostras pode fazer para reduzir essas tragédias?

Não basta lamentar cada acidente, publicar imagens e esperar pela próxima ocorrência. Precisamos transformar a preocupação em ações permanentes, envolvendo poder público, órgãos de segurança, profissionais de saúde, escolas, empresas e a própria população.

Defendo algumas medidas que merecem ser discutidas e colocadas em prática:

  1. Fiscalização efetiva da velocidade: identificar os trechos com maior risco e avaliar medidas de fiscalização, com sinalização adequada e critérios técnicos para a implantação de radares e outros instrumentos de controle.
  2. Mapeamento dos pontos críticos: reunir dados sobre colisões, atropelamentos, horários, tipos de veículos envolvidos e gravidade das ocorrências. Com informações consistentes, o município pode direcionar intervenções para os locais que mais precisam.
  3. Educação para o trânsito durante todo o ano: desenvolver campanhas contínuas nas escolas, empresas, autoescolas e comunidades, com atenção especial a motociclistas, entregadores, motoristas profissionais e jovens condutores.
  4. Combate às manobras perigosas: intensificar a fiscalização de comportamentos de risco, como ultrapassagens indevidas, disputas de velocidade, condução sob efeito de álcool e outras substâncias e manobras que coloquem terceiros em perigo.
  5. Proteção de quem está mais vulnerável: melhorar a sinalização, a iluminação, as travessias de pedestres e as condições das vias, além de avaliar soluções de engenharia para reduzir a velocidade onde houver necessidade.
  6. Transparência nos dados e nas ações: divulgar periodicamente informações sobre acidentes, vítimas, fiscalizações realizadas e resultados das medidas preventivas, permitindo que a sociedade acompanhe o que está sendo feito.
  7. Acolhimento às vítimas e às famílias: fortalecer a orientação e o encaminhamento para os serviços de saúde, reabilitação e apoio psicossocial, especialmente nos casos de morte, incapacidade permanente ou trauma grave.

Essas propostas precisam ser acompanhadas de planejamento, orçamento, indicadores e avaliação dos resultados. O objetivo não é apenas punir depois do acidente, mas diminuir a possibilidade de que ele aconteça.

A responsabilidade é compartilhada, mas cada condutor responde por suas escolhas

O poder público tem o dever de planejar, sinalizar, fiscalizar e promover condições seguras de circulação dentro de suas atribuições. Isso não retira do motorista ou do motociclista a obrigação de conduzir com prudência.

Também não podemos colocar toda a responsabilidade sobre quem sofre o acidente. Uma vítima não deve ser culpabilizada sem evidências, e a apuração precisa considerar a dinâmica de cada ocorrência.

O que precisamos combater é a ideia de que o risco faz parte de uma diversão, de que a pressa justifica qualquer manobra ou de que a habilidade de dirigir permite ignorar as regras. Nenhum compromisso, entrega, passeio ou desejo de chegar mais rápido vale uma vida.

Minha reflexão como jornalista e cidadão

Rio das Ostras precisa discutir o trânsito para além das estatísticas e das notícias policiais. Precisamos falar sobre comportamento, respeito, fiscalização, infraestrutura e, principalmente, sobre a vida humana.

Não quero que as mortes de Maria Eduarda e Raphael, assim como os ferimentos sofridos por outras vítimas, sejam lembradas apenas por alguns dias. Que essas ocorrências sirvam para mobilizar a sociedade e cobrar medidas concretas, sem acusações precipitadas e sem transformar a dor das famílias em espetáculo.

Cada pessoa que sai de casa tem o direito de esperar que os outros respeitem as regras de convivência no trânsito. Cada família merece a tranquilidade de saber que alguém não transformará uma via pública em uma pista de corrida.

A pergunta que deixo aos condutores é simples: vale a pena ganhar alguns segundos e colocar tantas vidas em risco?

E a pergunta que dirijo às autoridades é igualmente necessária: o que podemos fazer, desde agora, para impedir que novas famílias recebam uma notícia que mudará suas vidas para sempre?

Não podemos prometer que todos os acidentes serão evitados. Podemos, porém, exigir políticas públicas responsáveis, fiscalização consistente e uma mudança de comportamento que coloque a vida acima da pressa.

No trânsito, responsabilidade não é favor. É dever. E respeitar a vida precisa ser a regra, não a exceção.

Angel Morote

Jornalista e editor-chefe do Rio das Ostras Jornal.

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