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Eleitores devem consultar local de voto em trânsito para o segundo turno

Eleitores devem consultar local de voto em trânsito para o segundo turno
Agência Brasil

Voto em trânsito: consulta obrigatória

Eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 devem comparecer ao local indicado no pedido de transferência temporária. A Justiça Eleitoral reforça que não será possível votar na seção de origem, mesmo que o eleitor esteja na cidade onde reside.

Como consultar o local de votação

A consulta ao local de votação pode ser feita pelo site do Autoatendimento Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título. No site, o eleitor deve acessar a opção "Onde Votar", disponível no menu "Consultas", preencher os dados solicitados e seguir as instruções de autenticação. Pelo aplicativo e-Título, basta fazer login e selecionar a opção "Onde votar" para conferir o endereço da seção eleitoral.

Condições do voto em trânsito

Os cargos disponíveis para votação dependem do estado em que o eleitor solicitou a transferência temporária. Quem estiver em trânsito em uma cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República e, onde houver segundo turno, também para governador. Já os eleitores que solicitaram voto em trânsito para outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Regras e prazos para o voto em trânsito

O voto em trânsito é permitido apenas em anos de eleições gerais, em seções eleitorais convencionais ou especialmente criadas para essa finalidade. O procedimento está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que a transferência tenha sido solicitada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, o período de solicitação ocorreu entre 20 de julho e 20 de agosto.

Alterações e recomendações

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 102 seções eleitorais tiveram alterações de endereço para o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). O número ainda pode mudar, e a Justiça Eleitoral recomenda que todos os eleitores consultem seu local de votação antes de sair de casa. Quem não comparecer ao local indicado para o voto em trânsito deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

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