Calçadas de Rio das Ostras: até quando pessoas com deficiência terão seu direito de ir e vir interrompido? | Rio das Ostras Jornal

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Calçadas de Rio das Ostras: até quando pessoas com deficiência terão seu direito de ir e vir interrompido?


Artigo – Por Angel Morote

Caminhar pelas ruas de Rio das Ostras deveria ser um direito básico, mas, para milhares de pessoas, esse deslocamento se transforma diariamente em uma corrida de obstáculos. Calçadas estreitas, desníveis, buracos, postes, lixeiras, árvores mal posicionadas e outros impedimentos interrompem trajetos e tornam a circulação um desafio para pessoas com deficiência (PCDs), idosos com mobilidade reduzida e mães e pais que empurram carrinhos de bebês.

Para quem utiliza cadeira de rodas, muletas ou bengalas, uma calçada interrompida não representa apenas um incômodo. Pode significar a impossibilidade de seguir em frente, a necessidade de retornar pelo caminho percorrido ou, em situações de risco, a obrigação de desviar pela rua, dividindo espaço com carros, motocicletas e bicicletas. O que deveria garantir autonomia acaba produzindo insegurança e dependência.

A falta de acessibilidade também afeta pessoas que nem sempre são lembradas nesse debate. Um idoso com dificuldade para caminhar, uma mulher grávida, uma pessoa temporariamente lesionada ou uma família com criança de colo enfrenta as mesmas barreiras. A mobilidade urbana precisa considerar a diversidade humana, e não apenas quem consegue superar degraus, buracos e obstáculos sem ajuda.

Rio das Ostras está diante de uma questão que exige decisão administrativa e compromisso com a população. Estamos nos aproximando de dois anos do atual governo municipal, e a pergunta permanece: quando a acessibilidade das calçadas deixará de ser uma promessa e passará a fazer parte da realidade de quem vive e circula pela cidade?

A calçada não pode continuar sendo um obstáculo

Uma calçada acessível precisa oferecer uma faixa livre, contínua, regular, firme, estável e antiderrapante, sem postes, lixeiras, degraus ou outros elementos que impeçam a passagem. Conforme as características e a largura do passeio, o espaço pode ser organizado em faixas de serviço, circulação e acesso aos imóveis, respeitando as normas técnicas aplicáveis.

A faixa livre deve permitir a circulação segura de pedestres, inclusive daqueles que utilizam cadeiras de rodas e outros recursos de mobilidade. A inclinação transversal também precisa respeitar os limites técnicos: a ABNT NBR 9050 estabelece, como regra geral, o limite de 3% para a faixa livre das calçadas. Desníveis, rampas de garagem e pisos inadequados não podem comprometer a continuidade do percurso acessível.

O piso tátil, por sua vez, precisa ser instalado de maneira coerente e contínua, conforme as normas de sinalização tátil. Não faz sentido implantar esse recurso e conduzir uma pessoa com deficiência visual diretamente a um poste, a um buraco ou a outro obstáculo. A acessibilidade não pode existir apenas no papel ou em trechos isolados: precisa funcionar ao longo de todo o percurso.

Também é necessário enfrentar a ocupação inadequada dos passeios. Lixeiras, vegetação, placas, objetos decorativos e outros elementos precisam ser posicionados de forma a não bloquear a faixa de circulação. A arborização urbana é importante e deve ser preservada, mas precisa ser planejada para conviver com a acessibilidade, sem transformar raízes, galhos e canteiros em barreiras.

Outras cidades já demonstram que é possível avançar

O problema enfrentado por Rio das Ostras não é novo nem exclusivo do município. Diversas cidades brasileiras desenvolveram regras, manuais e programas para orientar a construção e a adequação de calçadas.

Em São José dos Campos, no interior de São Paulo, o programa Calçada Segura foi implantado em 2007 e transformado em lei municipal em 2010. A iniciativa estabeleceu critérios para a construção e a manutenção dos passeios, com o objetivo de promover padronização e acessibilidade universal.

Em Maricá, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, a prefeitura disponibilizou, em julho de 2024, um Manual das Calçadas Acessíveis, regulamentado pelo Decreto nº 1.439/2024. O documento apresenta orientações sobre rampas, pisos táteis, materiais e soluções para diferentes tipos de calçadas.

Florianópolis, em Santa Catarina, conta com o Manual Calçada Certa, que orienta a execução de passeios conforme as normas técnicas de acessibilidade. Belo Horizonte, em Minas Gerais, também adota padrões municipais para os passeios, com regras relacionadas à faixa de circulação, ao mobiliário urbano, às rampas e à manutenção.

Essas experiências demonstram que a padronização é um instrumento importante para organizar os espaços públicos e reduzir barreiras. Não significa que todas as calçadas dessas cidades estejam perfeitamente acessíveis, mas comprova que existem caminhos administrativos e técnicos para enfrentar o problema.

Lima, no Peru, também oferece uma referência

Na cidade de Lima, capital do Peru, país onde nasci, a regulamentação municipal de acessibilidade prevê condições para a circulação segura de pessoas com deficiência e estabelece a necessidade de manter livres de obstáculos as áreas de passagem dos pedestres.

As regras incluem medidas para evitar acidentes provocados por elementos que invadem a circulação, além de soluções para facilitar travessias e superar desníveis. É uma referência que merece ser conhecida e estudada, respeitando as diferenças entre a legislação peruana e a brasileira.

A lição é simples: o espaço destinado ao pedestre precisa ser planejado para o pedestre. Árvores, lixeiras, placas e outros elementos urbanos não devem ser distribuídos aleatoriamente, sem considerar a faixa necessária para a circulação. É possível conciliar arborização, mobiliário urbano, conservação da cidade e acessibilidade, desde que haja planejamento e fiscalização.

Rio das Ostras já possui instrumentos legais para avançar

O município não parte do zero. A Lei Municipal nº 2.831/2023 instituiu o Plano de Diretrizes para a Mobilidade Urbana de Rio das Ostras (PDMURO), estabelecendo diretrizes para orientar a política municipal de mobilidade. A Lei Municipal nº 2.947/2023, por sua vez, instituiu a Lei Municipal de Acessibilidade.

Esses instrumentos reforçam a necessidade de tratar a circulação de pedestres, a acessibilidade e a infraestrutura urbana como questões permanentes da administração pública. A legislação precisa se traduzir em medidas concretas, com planejamento, definição de prioridades, fiscalização e acompanhamento dos resultados.

No caso dos estudos e pareceres técnicos que, conforme as informações que tenho acompanhado, já foram elaborados e revisados por servidores municipais em diálogo com representantes da sociedade, é fundamental que a Prefeitura esclareça em que etapa se encontram, quais providências ainda dependem de decisão administrativa e quando poderão começar a ser executados.

Não se trata de ignorar as limitações orçamentárias ou a complexidade de adequar uma cidade inteira. Trata-se de estabelecer prioridades, começar pelos trechos mais críticos e construir um cronograma público, com metas verificáveis. A população precisa saber o que será feito, onde, em qual prazo e por qual setor responsável.

Prefeito, é hora de transformar os estudos em ação

Faço um apelo ao prefeito de Rio das Ostras: dê autonomia administrativa e condições de trabalho à equipe técnica responsável pela mobilidade e pela acessibilidade para que as soluções tecnicamente aprovadas possam avançar, dentro das competências de cada setor e dos procedimentos legais necessários.

Se os pareceres estão concluídos e revisados, como foi informado, é preciso evitar que esse trabalho permaneça parado enquanto a população continua enfrentando as mesmas barreiras. Caso existam pendências, que sejam apresentadas com clareza. Caso sejam necessárias decisões de governo, que elas sejam tomadas. E, se houver limitações de recursos, que seja estabelecida uma ordem de prioridades para a execução.

A cidade pode começar pelos corredores de maior circulação, pelos acessos a unidades de saúde, escolas, repartições públicas, pontos de ônibus e áreas comerciais. A fiscalização das novas obras e reformas também precisa impedir que sejam criados obstáculos que comprometam a continuidade dos passeios.

É igualmente importante estabelecer orientações claras para proprietários de imóveis, comerciantes e prestadores de serviços, além de promover a fiscalização necessária. A responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas deve ser aplicada conforme a legislação, sem que o poder público abra mão de seu dever de planejar, regulamentar, fiscalizar e garantir condições de acessibilidade nos espaços urbanos.

Mobilidade é autonomia, dignidade e cidadania

Como jornalista e pessoa com deficiência, conheço a importância de poder circular com autonomia. Não estamos pedindo privilégios, favores ou soluções improvisadas. Estamos cobrando respeito aos direitos, segurança e condições reais para participar da vida da cidade.

Uma calçada acessível beneficia toda a população. Facilita o deslocamento de pessoas com deficiência, protege idosos, ajuda famílias com carrinhos de bebê e oferece mais segurança para qualquer pedestre. É uma infraestrutura tão necessária quanto a iluminação pública, a drenagem e a conservação das ruas.

Rio das Ostras não precisa esperar por um milagre. Precisa de planejamento, decisões, fiscalização e execução. Os instrumentos legais existem, as referências técnicas estão disponíveis e outras cidades demonstram que é possível avançar.

A pergunta que deixo à administração municipal é direta: se a acessibilidade é um direito e existem estudos técnicos para orientar as soluções, o que ainda falta para que as calçadas de Rio das Ostras comecem a ser transformadas?

O direito de ir e vir não pode continuar interrompido por um poste, uma lixeira, um degrau ou uma calçada mal construída. A cidade precisa ser acessível não apenas para quem consegue superar os obstáculos, mas para todos.

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