
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um novo decreto que detalha e redefine as regras de circulação para veículos elétricos na cidade. A medida, que entra em vigor após um período de adaptação, busca esclarecer dúvidas geradas pela legislação anterior e impacta diretamente ciclomotores, bicicletas elétricas e, especialmente, os equipamentos autopropelidos.
O Decreto Nº 58537, de 25 de agosto de 2026, substitui a norma anterior de abril do mesmo ano e foi divulgado no Diário Oficial do município. A principal mudança é o retorno dos autopropelidos — como patinetes e monociclos elétricos — às ciclovias, sem a necessidade de emplacamento ou carteira de habilitação para seus condutores, uma flexibilização aguardada por muitos usuários na Região dos Lagos e em todo o Norte Fluminense.
Entenda as Categorias de Veículos Elétricos e Suas Regras
O novo texto estabelece definições mais claras para cada tipo de veículo, o que era um ponto de confusão. Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor (combustão ou elétrico) e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos possuem uma ou mais rodas, velocidade máxima de 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm, incluindo patinetes, monociclos e hoverboards.
As bicicletas elétricas são definidas como veículos de propulsão humana, com duas rodas e motor auxiliar que funciona apenas ao pedalar (pedal assistido), sem acelerador manual e com velocidade máxima de 32 km/h.
Circulação e Proibições Detalhadas
As regras de circulação foram pormenorizadas para garantir a segurança de todos. Ciclomotores devem circular pelo bordo direito da pista de rolamento em vias com velocidade entre 40 km/h e 60 km/h. Bicicletas elétricas e autopropelidos, por sua vez, devem usar a infraestrutura cicloviária (ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas) em vias de até 40 km/h, com limite de 25 km/h na ciclovia. Na ausência de ciclovias, devem usar o bordo direito da pista.
É proibida a circulação de todos os veículos elétricos em vias com velocidade superior a 60 km/h, bem como em calçadas, passeios e áreas prioritárias para pedestres. A exceção para calçadas é o deslocamento manual do veículo, com o condutor desmontado e o sistema de propulsão desativado, sem comprometer a segurança dos pedestres.
A orla da Zona Sul do Rio de Janeiro terá uma regra específica aos domingos e feriados: autopropelidos não poderão usar a ciclovia principal, mas deverão circular por uma ciclofaixa de 7,2 km criada junto ao canteiro central entre o Leblon e Copacabana.
Documentação, Segurança e Fiscalização
Para ciclomotores, continuam sendo exigidos registro, licenciamento, emplacamento e habilitação (ACC ou CNH categoria A). A grande mudança é que autopropelidos não precisarão mais desses documentos, após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) esclarecer que não poderiam ser emplacados.
O uso de capacete de segurança é obrigatório para condutores e passageiros de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos. Bicicletas elétricas e autopropelidos também devem ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral). Bicicletas elétricas ainda exigem sinalização nos pedais, espelho retrovisor esquerdo e pneus seguros.
A prefeitura estabeleceu um prazo de adaptação até 31 de outubro, durante o qual a fiscalização terá caráter educativo. Após essa data, os condutores estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro. Para auxiliar na fiscalização, o município criou o Cadastro de Microequipamentos Eletrificados (Cadmicro), onde os proprietários deverão registrar seus veículos. A classificação do veículo será feita por suas características técnicas reais, independentemente da denominação comercial.
O Rio das Ostras Jornal acompanha as novidades que impactam a mobilidade na Costa do Sol e em todo o Interior do RJ. Para mais detalhes, consulte o Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
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