Ambulantes terão espaço garantido em eventos de Rio das Ostras | Rio das Ostras Jornal

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Ambulantes terão espaço garantido em eventos de Rio das Ostras


Prefeitura promete ampliar prazo de seleção e reservar barracas para trabalhadores informais em eventos municipais

Os ambulantes de Rio das Ostras terão espaço garantido nos eventos realizados pela Prefeitura. A medida foi anunciada durante uma reunião entre o prefeito Carlos Augusto Balthazar e representantes da Associação Riostrense de Trabalhadores Informais (Arti), realizada na noite de terça-feira (11), no auditório do Gabinete.

A principal reivindicação apresentada pelos trabalhadores era justamente a garantia de participação nos eventos municipais, além de mais tempo para saber quem será autorizado a trabalhar em cada programação.

Número de barracas

Segundo o que foi definido no encontro, serão disponibilizadas 10 barracas em eventos de pequeno porte e 15 nos eventos maiores, como o Festival de Jazz & Blues e o OstrasCycle.

A prioridade será dada aos trabalhadores que moram em Rio das Ostras. A seleção continuará sob responsabilidade da Coordenadoria Geral de Fiscalização (Comfis), mas o prazo deverá ser ampliado.

Até então, a definição dos ambulantes autorizados ocorria, em alguns casos, apenas um dia antes dos eventos. A mudança pretende permitir que os trabalhadores tenham mais tempo para se organizar.

Prefeitura propõe parceria com ambulantes

Durante a reunião, também foi proposta uma parceria entre a Prefeitura e a associação para a realização de eventos que possam abrir mais oportunidades de trabalho para os ambulantes.

Outra possibilidade apresentada foi a padronização de uniformes, barracas e carrinhos utilizados pelos trabalhadores.

O presidente da Arti, Rodrigo Carvalho, avaliou positivamente o encontro e afirmou que as principais reivindicações foram discutidas diretamente com o prefeito.

Lei estabelece regras para trabalhadores informais

A participação de ambulantes, feirantes e microempreendedores individuais em eventos públicos também está prevista na Lei Municipal nº 3.261, sancionada por Carlos Augusto e publicada na edição nº 1983 do Jornal Oficial, em 8 de junho.

A legislação estabelece diretrizes para ampliar a participação desses trabalhadores em eventos públicos, priorizar moradores de Rio das Ostras, incentivar a formalização como MEI e criar critérios de credenciamento e seleção.

A lei também prevê organização antecipada dos espaços, ações de capacitação e qualificação e medidas voltadas à segurança, higiene e ordenamento urbano.

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