TCU considera improcedentes denúncias contra Janja por viagens internacionais | Rio das Ostras Jornal

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TCU considera improcedentes denúncias contra Janja por viagens internacionais

TCU considera improcedentes denúncias contra Janja por viagens internacionais

O TCU (Tribunal de Contas da União) arquivou dois processos movidos contra a primeira-dama Rosângela Lula da Silva , a Janja, que investigava supostas irregularidades em viagens internacionais como desvio de finalidade e violação aos princípios da legalidade, economicidade e moralidade administrativa.

O primeiro, movido pelo Presidente da CREDN (Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados) Filipe Barros (PL-PR), pedia a apuração da legalidade da viagem antecipada da primeira-dama a Nova Iorque, em setembro de 2025, quando houve a Assembleia Geral da ONU.

Já a segunda representação contra Janja foi formulada pela ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e apontava suposto desvio de finalidade em relação aos gastos públicos relacionados à equipe de apoio e às viagens de Janja.

Defesa de Bolsonaro pede que STF reveja proibição de visitas de Flávio Moraes arquiva inquérito contra Jair Bolsonaro em caso da "Abin Paralela" Dino envia à PF respostas de Valdemar e Kassab sobre controle de emendas O caso sobre a viagem aos EUA, relatado pelo ministro Jorge Oliveira , teve as acusações consideradas improcedentes.

A atuação e despesas da primeira-dama nesta viagem já foram investigadas em outro processo pela Corte das Contas , que não identificou "elementos aptos a caracterizar desvio de finalidade ou irregularidade na utilização de recursos públicos".

No segundo processo, relatado por Bruno Dantas , o TCU defendeu arquivação do caso com base no reconhecimento do apoio administrativo à primeira-dama "que atribuiu ao Gabinete Pessoal do Presidente da República a função de apoiar o cônjuge presidencial em atividades de interesse público".

"As viagens internacionais questionadas se encontram amparadas por decretos autorizadores específicos, fundamentados na participação da primeira-dama em comitivas oficiais ou na condição de colaboradora eventual (...) o exame das agendas públicas e das justificativas apresentadas revela a aderência das referidas missões a compromissos institucionais vinculados a temas sociais e diplomáticos de relevância para o Estado brasileiro, a exemplo da Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza.

" Apesar de não ocupar um cargo público, o Tribunal avalia que a atuação da primeira-dama tem "natureza jurídica de interesse público" e que a estrutura em torno das viagens tem respaldo no Decreto 12.604/2025, que confere ao Gabinete Pessoal do Presidente a função de apoiá-la.

O TCU também esclareceu que o MPF (Ministério Público Federal) e a Justiça Federal já haviam analisado os mesmos fatos e não identificaram desvios.


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