
O TCU (Tribunal de Contas da União) arquivou dois processos
movidos contra a primeira-dama Rosângela Lula da Silva , a Janja, que
investigava supostas irregularidades em viagens internacionais como desvio de
finalidade e violação aos princípios da legalidade, economicidade e moralidade
administrativa.
O primeiro, movido pelo Presidente da CREDN (Comissão de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados) Filipe Barros
(PL-PR), pedia a apuração da legalidade da viagem antecipada da primeira-dama a
Nova Iorque, em setembro de 2025, quando houve a Assembleia Geral da ONU.
Já a segunda representação contra Janja foi formulada pela
ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e apontava suposto desvio de
finalidade em relação aos gastos públicos relacionados à equipe de apoio e às
viagens de Janja.
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de Flávio Moraes arquiva inquérito contra Jair Bolsonaro em caso da "Abin
Paralela" Dino envia à PF respostas de Valdemar e Kassab sobre controle de
emendas O caso sobre a viagem aos EUA, relatado pelo ministro Jorge Oliveira ,
teve as acusações consideradas improcedentes.
A atuação e despesas da primeira-dama nesta viagem já foram
investigadas em outro processo pela Corte das Contas , que não identificou
"elementos aptos a caracterizar desvio de finalidade ou irregularidade na
utilização de recursos públicos".
No segundo processo, relatado por Bruno Dantas , o TCU
defendeu arquivação do caso com base no reconhecimento do apoio administrativo
à primeira-dama "que atribuiu ao Gabinete Pessoal do Presidente da
República a função de apoiar o cônjuge presidencial em atividades de interesse
público".
"As viagens internacionais questionadas se encontram
amparadas por decretos autorizadores específicos, fundamentados na participação
da primeira-dama em comitivas oficiais ou na condição de colaboradora eventual
(...) o exame das agendas públicas e das justificativas apresentadas revela a
aderência das referidas missões a compromissos institucionais vinculados a
temas sociais e diplomáticos de relevância para o Estado brasileiro, a exemplo
da Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza.
" Apesar de não ocupar um cargo público, o Tribunal
avalia que a atuação da primeira-dama tem "natureza jurídica de interesse
público" e que a estrutura em torno das viagens tem respaldo no Decreto
12.604/2025, que confere ao Gabinete Pessoal do Presidente a função de
apoiá-la.
O TCU também esclareceu que o MPF (Ministério Público
Federal) e a Justiça Federal já haviam analisado os mesmos fatos e não
identificaram desvios.
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