Artigo - Por Angel Morote
A mobilidade urbana em Rio das Ostras é um direito garantido
por lei, mas que ainda enfrenta grandes desafios para sair dos documentos
oficiais e chegar à realidade dos moradores. O transporte público municipal é
administrado pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Transportes Públicos,
Acessibilidade e Mobilidade Urbana – SECTRAN, órgão responsável pelo
planejamento, organização e fiscalização do sistema de transporte, além do
desenvolvimento de políticas de acessibilidade, integração dos modais,
regulamentação do trânsito e melhoria da infraestrutura viária.
O nome da secretaria carrega uma grande responsabilidade.
Entretanto, para muitos moradores, especialmente idosos e pessoas com
deficiência, os resultados ainda estão distantes do que determina sua própria
diretriz institucional. A acessibilidade, que deveria ser uma política
permanente de inclusão e cidadania, continua encontrando barreiras no
transporte público municipal.
O Subsistema de Transporte Urbano de Rio das Ostras, formado
principalmente por vans, apresenta uma realidade preocupante. Grande parte dos
veículos encontra-se envelhecida, com problemas de conservação e sem
equipamentos adequados para atender pessoas com deficiência. Atualmente, não
existe uma frota preparada com elevadores ou sistemas de embarque que garantam
o transporte seguro de cadeirantes, transformando o direito constitucional de
ir e vir em uma dificuldade diária.
No transporte intermunicipal, a situação também exige
atenção. Embora alguns ônibus possuam plataformas elevatórias, muitos
equipamentos não funcionam adequadamente ou não são utilizados de forma correta
por falta de treinamento dos profissionais responsáveis pela operação. Para uma
pessoa com deficiência, esperar um transporte adaptado que talvez não funcione
representa insegurança, constrangimento e, muitas vezes, a impossibilidade de
realizar um compromisso, uma consulta médica, estudar ou trabalhar.
Outro ponto fundamental são os pontos de ônibus espalhados
pela cidade. A maioria ainda não oferece condições adequadas de acessibilidade,
faltando estrutura com piso regular, espaço para circulação de cadeiras de
rodas, sinalização adequada e segurança para embarque e desembarque.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)
estabelece que a acessibilidade deve ser garantida nos serviços de transporte
coletivo, não como um favor ou benefício, mas como uma obrigação legal. Um
transporte público acessível não é privilégio de uma parcela da população: ele
beneficia idosos, pessoas com mobilidade reduzida, gestantes, pessoas com
crianças pequenas e todos os cidadãos.
É necessário que a SECTRAN cumpra plenamente seu papel de
planejamento e fiscalização, estabelecendo metas claras para renovação da
frota, manutenção dos equipamentos de acessibilidade, capacitação dos
motoristas e fiscalização efetiva dos serviços prestados.
A cidade precisa avançar para um modelo de mobilidade onde o
cidadão não dependa da sorte para conseguir embarcar em um veículo. Um elevador
quebrado, uma van sem adaptação ou um ponto de ônibus sem estrutura representam
uma barreira concreta ao direito de participação social.
Rio das Ostras cresceu, sua população aumentou e suas
necessidades também. A mobilidade urbana precisa acompanhar essa evolução. O
transporte público deve aproximar pessoas, garantir autonomia e permitir que
todos ocupem a cidade com dignidade.
A pergunta que fica é: quando teremos em Rio das Ostras um
sistema de transporte onde a acessibilidade seja uma regra funcionando todos os
dias, e não uma exceção encontrada por acaso?
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