
A nova regra será aplicada apenas aos candidatos que abrirem o
processo de habilitação a partir da data de entrada em vigor da medida.
Nova regra valerá para candidatos das categorias A e B e
será obrigatória antes dos exames médico e psicológico
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) no Estado do Rio de Janeiro deve ficar atento a uma mudança
importante. A partir de 29 de junho, os candidatos que iniciarem o processo
para obtenção da habilitação nas categorias A e B precisarão apresentar
resultado negativo em exame toxicológico.
A exigência foi anunciada pelo Detran-RJ e segue
determinação da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
Segundo o órgão, a nova regra será aplicada apenas aos
candidatos que abrirem o processo de habilitação a partir da data de entrada em
vigor da medida. Quem já tiver iniciado o procedimento antes de 29 de junho não
será afetado pela mudança, mesmo que ainda não tenha concluído todas as etapas
para obtenção da CNH.
O exame toxicológico deverá ser realizado logo após a abertura
do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). A apresentação do
resultado negativo será obrigatória para que o candidato possa seguir para a
avaliação física e mental e para o exame psicológico.
O laudo deverá ter sido emitido em até 90 dias antes da
realização desses exames. Caso o resultado não seja apresentado dentro do prazo
exigido, o processo de habilitação ficará suspenso até a regularização da
situação.
A obrigatoriedade vale apenas para a primeira habilitação
nas categorias A e B, destinadas à condução de motocicletas e automóveis. A
medida não se aplica à renovação da CNH, emissão de segunda via do documento ou
obtenção da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
O exame deverá ser realizado em laboratórios credenciados
pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), os mesmos já responsáveis
pelos exames periódicos exigidos para motoristas das categorias C, D e E.
De acordo com o Detran-RJ, os resultados serão enviados
diretamente pelos laboratórios ao sistema nacional da Senatran, integrado aos
departamentos estaduais de trânsito.
Os candidatos que optarem por realizar o curso teórico por
meio do aplicativo CNH do Brasil também deverão observar a nova exigência.
Nesses casos, o resultado do exame toxicológico já deverá constar no sistema
nacional antes do agendamento dos exames obrigatórios.
Serviço
A relação de laboratórios credenciados para realização do
exame toxicológico está disponível no portal oficial da Secretaria Nacional de
Trânsito (Senatran).
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