
O prefeito de Rio das Ostras e presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região dos Lagos (CONDERLAGOS), Carlos Augusto Balthazar, se reuniu na tarde do dia 28 com o governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro. O encontro, realizado na capital fluminense, teve como pauta principal os graves impactos da possível redistribuição dos royalties do petróleo.
royalties: cenário e impactos
A reunião deu sequência a uma intensa mobilização iniciada no mesmo dia, na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj). Durante uma audiência pública da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle, foram debatidos os efeitos fiscais e orçamentários das ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A preocupação central é a Lei nº 12.734/2012, que, se validada, pode gerar perdas bilionárias para o Estado do Rio de Janeiro e seus municípios.
Preocupação regional e a defesa dos municípios
Como líder do CONDERLAGOS, Carlos Augusto Balthazar levou ao governador a apreensão dos municípios da Região dos Lagos, incluindo Rio das Ostras, e de outras cidades do interior do Estado. Essas localidades podem sofrer consequências severas caso a redistribuição dos royalties avance, comprometendo serviços essenciais e investimentos públicos.
O prefeito enfatizou que os royalties do petróleo não representam um privilégio, mas sim uma compensação constitucional. "Levamos ao governador a realidade dos municípios, principalmente do interior, que podem ser profundamente atingidos por essa mudança. Rio das Ostras e outras cidades produtoras já convivem com a instabilidade provocada pela volatilidade do preço do barril de petróleo", destacou Balthazar.
Ele alertou para o risco de uma redistribuição de tal magnitude comprometer a sustentabilidade financeira das cidades. "Agora, uma redistribuição dessa dimensão pode comprometer serviços públicos, investimentos e a própria sustentabilidade financeira dos municípios", afirmou o presidente do CONDERLAGOS, colocando o consórcio à disposição do Governo do Estado para uma atuação conjunta na defesa dos interesses do Rio de Janeiro.
"Nos colocamos à disposição para ajudar, dialogar e lutar contra essa injustiça. Essa não é uma pauta isolada de um município. É uma pauta do Estado do Rio de Janeiro, dos municípios produtores e de toda a população que depende dos serviços públicos sustentados por esses recursos", reforçou Carlos Augusto, sublinhando a importância da união regional.
Julgamento no STF e o futuro do Estado
O governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, expressou sua preocupação com os possíveis impactos da mudança. Ele informou que viajará a Brasília para defender os interesses do Estado do Rio de Janeiro, ressaltando a necessidade de demonstrar como uma eventual redistribuição poderia provocar um colapso histórico e sem precedentes nas finanças estaduais e municipais, afetando diretamente a população da Costa do Sol e de todo o Norte Fluminense.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, que trata da redistribuição dos royalties do petróleo, está pautado no Supremo Tribunal Federal para o próximo dia 6 de maio. A expectativa é de que a validação da lei possa gerar perdas bilionárias para o Rio de Janeiro, impactando áreas cruciais como saúde, educação, segurança, infraestrutura e o custeio geral dos serviços públicos.
Para o prefeito de Rio das Ostras, a defesa dos royalties é, acima de tudo, uma defesa da Constituição, do pacto federativo e da segurança jurídica. "Não podemos aceitar que os municípios produtores sejam penalizados por uma mudança que ignora os impactos reais da atividade petrolífera. Se essa lei entrar em vigor, o prejuízo será devastador", concluiu Carlos Augusto Balthazar, reforçando a urgência da situação para a economia local e regional.
O Rio das Ostras Jornal acompanha o caso e trará as atualizações sobre o julgamento no STF e seus desdobramentos para a Região dos Lagos e o Estado do Rio de Janeiro. Para mais informações sobre a ADI 4917, você pode consultar o site do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: g1.globo.com
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