
Mais de 30 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 (ano-base 2023) já foram entregues à Receita Federal em todo o país. A uma semana do fim do prazo, que encerra em 29 de maio, a corrida para acertar as contas com o Leão se intensifica, impactando também os moradores de Rio das Ostras, Macaé e toda a Região dos Lagos.
Até as 17h49 desta sexta-feira (22), o Fisco registrou 30.011.986 documentos, o que representa 68,2% do total de 44 milhões de declarações esperadas para este ano. Tradicionalmente, o ritmo de envio aumenta consideravelmente nas últimas semanas, e a expectativa é que os contribuintes do Norte Fluminense e da Costa do Sol também acelerem o processo para evitar penalidades.
Acelerando a entrega e o perfil dos declarantes
A Receita Federal informa que 62,6% das declarações recebidas até o momento terão direito a restituição, enquanto 20,8% precisarão pagar imposto e 16,6% estão em situação neutra, sem imposto a pagar ou a receber. A maioria dos contribuintes prefere o preenchimento via programa de computador (77,1%), mas as opções online (15,8%) e o aplicativo "Meu Imposto de Renda" para smartphones e tablets (7,1%) ganham cada vez mais adeptos pela praticidade.
Vantagens da declaração pré-preenchida e o desconto simplificado
Um dado relevante é que 59,4% dos documentos enviados utilizaram a declaração pré-preenchida, que agiliza o processo ao oferecer uma versão preliminar com dados já fornecidos ao Fisco, necessitando apenas de confirmação ou retificação. Além disso, 55,5% dos envios optaram pelo desconto simplificado, uma modalidade que pode ser vantajosa para muitos contribuintes do interior do RJ.
Prazos, obrigatoriedade e multas para quem não declarar
O prazo final para a entrega do Imposto de Renda começou em 23 de março e termina impreterivelmente às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março. É importante lembrar que quem não enviar o documento dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2023, ou que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2023 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade. Para mais informações, consulte o site oficial da Receita Federal: Receita Federal.
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