Anistiados do governo Collor podem recalcular salários com nova regra federal | Rio das Ostras Jornal

Anistiados do governo Collor podem recalcular salários com nova regra federal

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Servidores e empregados públicos anistiados pela Lei nº 8.878/1994, incluindo aqueles que residem em **Rio das Ostras**, **Macaé** e na **Região dos Lagos**, têm agora uma oportunidade inédita. O governo federal implementou um mecanismo que permite considerar o tempo total de serviço prestado ao Estado brasileiro para recalcular suas remunerações, com prazo final para adesão em **30 de julho** deste ano. A medida, que busca corrigir antigas defasagens salariais, contabiliza tanto o período anterior à demissão quanto o tempo posterior à recontratação pela administração pública federal. Isso definirá um novo nível e progressão salarial para os beneficiados. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou uma página com perguntas e respostas para guiar os interessados, facilitando o acesso à informação para quem busca esse direito no **Norte Fluminense** e em toda a **Costa do Sol**.

Entenda quem são os anistiados e o contexto da medida

Os servidores e empregados públicos anistiados pela legislação são os cerca de 42 mil agentes que, entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, foram exonerados, demitidos, despedidos ou dispensados de forma irregular ou por motivação política, durante o governo de Fernando Collor. A lei que concedeu anistia e assegurou o direito de retorno ao serviço público foi promulgada pelo governo Itamar Franco. No entanto, apenas cerca de 12 mil desses anistiados conseguiram retornar efetivamente ao funcionalismo público. Mesmo para os que voltaram, a jornada foi marcada por obstáculos, incluindo uma significativa defasagem salarial, já que não existia uma regra clara para seu reposicionamento. Agora, esses profissionais, muitos deles já com mais de 60, 70 ou 75 anos de idade, poderão ter seus salários devidamente recalculados, refletindo todo o período de serviço. Essa nova norma está prevista no artigo 69 da Lei nº 15.367/2026, que instituiu a reestruturação de diversas carreiras do governo federal, trazendo um alívio e uma reparação histórica para esses trabalhadores.

Como solicitar o novo cálculo e tirar dúvidas

Para aqueles que ainda estão em exercício no serviço federal, a opção pela nova tabela remuneratória pode ser feita até o dia **30 de julho** de 2024. Os interessados devem formalizar a solicitação junto à Coordenação-geral de Gestão de Pessoas ou à Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor. É fundamental que os anistiados em **Rio das Ostras** e cidades vizinhas se atentem a este prazo. Para acessar a página com as perguntas e respostas do MGI, o caminho é o seguinte: acesse o Portal do Servidor, procure por "Acesso à informação", clique em "Gestão de Pessoas" e, em seguida, em "Movimentação de Pessoal". Na página que se abrir, desça até encontrar e clicar em "(Re)posicionamento — Anistiados Collor". Lá, basta clicar no card "Perguntas e respostas frequentes" e baixar o documento. O material disponibilizado pelo MGI oferece orientações detalhadas sobre o prazo, as opções mais vantajosas e esclarece dúvidas comuns, como a diferença entre posicionamento e reposicionamento na tabela salarial. É uma ferramenta essencial para garantir que os anistiados do **Interior do RJ** e de todo o Brasil possam exercer plenamente seu direito. O Rio das Ostras Jornal acompanha o caso e trará novas informações conforme a medida avança.
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