Produtos podem induzir consumidor a erro quanto à composição e aos efeitos anunciados
A criatividade publicitária encontra limites claros na legislação brasileira.
Quando a comunicação deixa de informar com transparência e passa a sugerir
efeitos que o produto não possui, pode ultrapassar a fronteira da legalidade e configurar
publicidade enganosa.
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o PROCON-RJ
instauraram três processos administrativos sancionatórios contra empresas do
setor de bebidas após identificarem indícios de que determinados produtos comercializados
apresentam rotulagem e comunicação capazes de induzir o consumidor a erro.
Entre os casos apurados está o da empresa Baly Brasil, fabricante de bebidas
energéticas, que comercializa o produto denominado “energético sabor Tadala”,
acompanhado do slogan “O Baly que te leva pra cima”. A comunicação faz
referência direta à Tadalafila (medicamento de tarja vermelha popularmente
conhecido como “Tadala”, indicado para tratamento de disfunção erétil) sem
esclarecer de forma clara e ostensiva se a bebida possui apenas aromatização
inspirada no nome popular do fármaco ou qualquer outro tipo de composição
relacionada.
Situação semelhante foi identificada em relação à empresa Don Luchesi
Distillery, responsável pelo produto “Doctor Gin”, anunciado como bebida
inspirada em sabor associado ao mesmo medicamento de uso controlado.
Também é alvo de processo a empresa Outside E-commerce LTDA, responsável pela
comercialização do “Whisky Mansão Maromba”. Análise preliminar da rotulagem
apontou que, embora o produto seja ofertado como whisky, consta em seu rótulo e
contrarrótulo a classificação “coquetel alcoólico”. Além disso, o teor
alcoólico informado é de 37%, percentual que não atende aos requisitos técnicos
estabelecidos na legislação brasileira para caracterização da bebida como
whisky. A lista de ingredientes também inclui substâncias que descaracterizam o
produto nessa categoria.
Para os órgãos de defesa do consumidor, a associação publicitária a
medicamentos e a eventual divergência entre a denominação comercial e a real
classificação do produto criam expectativa de efeito inexistente ou induzem o
consumidor em erro quanto à natureza e composição da bebida.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é considerada enganosa
qualquer modalidade de informação ou comunicação publicitária inteira ou
parcialmente falsa, ou que, por qualquer outro modo, inclusive por omissão,
seja capaz de induzir o consumidor a erro quanto à natureza, características,
composição ou efeitos do produto.
Segundo a análise técnica preliminar, a discrepância entre a expectativa gerada
pela publicidade e a efetiva natureza do produto pode configurar oferta
enganosa, além de violação aos princípios da transparência, boa-fé objetiva e
dever de informação.
O secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, destacou que
a liberdade criativa não autoriza ambiguidades que confundam o consumidor.
— A publicidade tem liberdade criativa, mas não tem autorização para sugerir
efeitos que o produto não possui. Quando uma marca associa seu produto a um
medicamento de tarja vermelha ou utiliza denominação que não corresponde à real
natureza da bebida, cria-se uma percepção que pode induzir o consumidor ao
erro. O Código de Defesa do Consumidor é claro: a informação precisa ser
precisa, ostensiva e verdadeira — afirmou.
Medidas cautelares
Diante dos indícios constatados, foi expedida medida cautelar, em caráter de
urgência, determinando a imediata suspensão da publicidade, da oferta e da
comercialização dos produtos no território fluminense, por qualquer meio físico
ou digital, até que os fornecedores comprovem documentalmente a regularidade
das práticas adotadas.
Atuação integrada
Para assegurar o cumprimento das medidas e resguardar o interesse coletivo, a
SEDCON e o PROCON-RJ solicitaram à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de
Janeiro informações sobre eventual emissão de notas fiscais com destino ao
Estado relativas ao produto “Energético sabor Tadala”, bem como dados sobre sua
entrada, circulação e distribuição no território fluminense.
Caso seja confirmada a circulação fiscal do produto no Estado, foram requeridas
as providências cabíveis para viabilizar a imediata suspensão da
comercialização.
Também foi encaminhada solicitação ao Gerente Regional de Fazenda de Tubarão
(SC), município onde é produzido o energético da marca Baly Brasil, para
verificação da emissão de notas fiscais e eventual compartilhamento de informações
fiscais que auxiliem na instrução do processo administrativo.
Segundo Gutemberg Fonseca, a atuação integrada entre os órgãos estaduais é
fundamental para garantir o cumprimento da legislação consumerista e proteger a
coletividade.

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