Mandato-tampão pode ser necessário caso Cláudio Castro renuncie ao
cargo em abril
Rio - O governador Cláudio Castro sancionou, nesta quinta-feira (12), a
lei que regulamenta a eleição direta para o comando do Poder Executivo
fluminense. No início de fevereiro, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj)
aprovou as regras para determinar quem cumprirá o mandato-tampão caso Castro
renuncie ao cargo para concorrer a uma vaga no Senado. Soma-se a isso a
renúncia do então vice-governador, Thiago Pampolha, que deixou o posto para
assumir como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
Com a eventual saída do mandatário, os deputados estaduais ficariam
responsáveis por eleger o novo governador que permanecerá no cargo até o fim de
2026. Se acontecer, será algo inédito na história do Rio de Janeiro.
Publicado em Diário Oficial, o texto prevê que a eleição seja nominal,
aberta e presencial. Também determina que os candidatos precisarão se afastar
de cargos no Poder Executivo, como secretarias estaduais, no prazo de 24 horas
após a eventual configuração da dupla vacância. Anteriormente, os candidatos
tinham que se afastar em um período de seis meses.
A medida causou polêmica entre os parlamentares fluminenses e alguns
afirmaram terem sido pegos de surpresa com a votação, alegando que não tiveram
tempo suficiente para apresentar emendas. Com isso, a determinação pode ser
questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Campanha
política e votação
O substitutivo estabelece que poderão concorrer ao cargo cidadãos
brasileiros natos ou naturalizados, com mais de 30 anos na data da eleição, em
pleno exercício dos direitos políticos, filiados a partido político e com
domicílio eleitoral no estado do Rio.
No momento da inscrição, os candidatos deverão apresentar todas as
certidões exigidas pela legislação eleitoral federal. A candidatura será
obrigatoriamente registrada em chapa conjunta, formada por um candidato a
governador e outro a vice-governador.
As chapas terão prazo de até cinco dias úteis, a partir da publicação
do edital de convocação da eleição, para realizar a inscrição. O registro
deverá indicar o partido político, mas não será necessária a realização de
convenção partidária. Integrantes da Mesa Diretora da Alerj que solicitarem
registro de candidatura deverão renunciar às funções que ocupam no colegiado.
A eleição poderá ter até dois turnos. No primeiro turno, será
considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos,
desconsiderando brancos e nulos.
Caso nenhuma chapa alcance esse número, haverá segundo turno na mesma
sessão, disputado pelas duas mais votadas. Nesse caso, vence quem obtiver
maioria simples. Em caso de empate no segundo turno, será eleita a chapa cujo
candidato a governador for o mais idoso.
A posse dos eleitos deverá ocorrer em até 48 horas após a proclamação
do resultado, conduzida pela Mesa Diretora da Alerj.
O texto também limita a propaganda eleitoral. Será permitida apenas a
distribuição de propostas ou plano de governo aos deputados estaduais e a
divulgação na internet, sem impulsionamento de conteúdo, inclusive por
terceiros.

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