Lei que regulamenta eleição indireta para o Governo do Rio é sancionada | Rio das Ostras Jornal

Lei que regulamenta eleição indireta para o Governo do Rio é sancionada

Governador Cláudio Castro pode deixar o cargo antes das eleições. 
Érica Martin / Agência O Dia

Mandato-tampão pode ser necessário caso Cláudio Castro renuncie ao cargo em abril

Rio - O governador Cláudio Castro sancionou, nesta quinta-feira (12), a lei que regulamenta a eleição direta para o comando do Poder Executivo fluminense. No início de fevereiro, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou as regras para determinar quem cumprirá o mandato-tampão caso Castro renuncie ao cargo para concorrer a uma vaga no Senado. Soma-se a isso a renúncia do então vice-governador, Thiago Pampolha, que deixou o posto para assumir como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

Com a eventual saída do mandatário, os deputados estaduais ficariam responsáveis por eleger o novo governador que permanecerá no cargo até o fim de 2026. Se acontecer, será algo inédito na história do Rio de Janeiro.

Publicado em Diário Oficial, o texto prevê que a eleição seja nominal, aberta e presencial. Também determina que os candidatos precisarão se afastar de cargos no Poder Executivo, como secretarias estaduais, no prazo de 24 horas após a eventual configuração da dupla vacância. Anteriormente, os candidatos tinham que se afastar em um período de seis meses.

A medida causou polêmica entre os parlamentares fluminenses e alguns afirmaram terem sido pegos de surpresa com a votação, alegando que não tiveram tempo suficiente para apresentar emendas. Com isso, a determinação pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Campanha política e votação

O substitutivo estabelece que poderão concorrer ao cargo cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de 30 anos na data da eleição, em pleno exercício dos direitos políticos, filiados a partido político e com domicílio eleitoral no estado do Rio.

No momento da inscrição, os candidatos deverão apresentar todas as certidões exigidas pela legislação eleitoral federal. A candidatura será obrigatoriamente registrada em chapa conjunta, formada por um candidato a governador e outro a vice-governador.

As chapas terão prazo de até cinco dias úteis, a partir da publicação do edital de convocação da eleição, para realizar a inscrição. O registro deverá indicar o partido político, mas não será necessária a realização de convenção partidária. Integrantes da Mesa Diretora da Alerj que solicitarem registro de candidatura deverão renunciar às funções que ocupam no colegiado.

A eleição poderá ter até dois turnos. No primeiro turno, será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos, desconsiderando brancos e nulos.

Caso nenhuma chapa alcance esse número, haverá segundo turno na mesma sessão, disputado pelas duas mais votadas. Nesse caso, vence quem obtiver maioria simples. Em caso de empate no segundo turno, será eleita a chapa cujo candidato a governador for o mais idoso.

A posse dos eleitos deverá ocorrer em até 48 horas após a proclamação do resultado, conduzida pela Mesa Diretora da Alerj.

O texto também limita a propaganda eleitoral. Será permitida apenas a distribuição de propostas ou plano de governo aos deputados estaduais e a divulgação na internet, sem impulsionamento de conteúdo, inclusive por terceiros.

Fica proibida a veiculação de propaganda em televisão, rádio, jornais, além do uso de faixas, placas, outdoors ou similares. Entrevistas em veículos de comunicação estão autorizadas, desde que seja garantida igualdade de condições entre os candidatos.

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