Mandado foi expedido após a Justiça entender que o
ex-jogador do Flamengo descumpriu uma das condições da liberdade condicional.
Bruno cumpre pena pela condenação do homicídio da modelo e ex-namorada Eliza
Samudio, ocorrido em 2010.
A Justiça do Rio de
Janeiro considera foragido o ex-goleiro Bruno Fernandes,
condenado pelo homicídio de Eliza Samudio.
Um mandado de prisão foi expedido em 5 de março após a Vara de Execuções Penais
entender que o ex-jogador do Flamengo descumpriu uma das condições da liberdade
condicional.
Segundo o Tribunal de Justiça, ele não se apresentou para
cumprir a determinação de retorno ao regime semiaberto.
Bruno foi preso em 2010 pelo assassinato da ex-namorada
Eliza Samudio. O crime teve grande repercussão internacional.
O goleiro foi condenado em 2013 a mais de 22 anos de prisão
por homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado de
Eliza.
A Justiça concluiu que ela foi assassinada após cobrar o
reconhecimento de paternidade do filho que teve com o ex-jogador, Bruninho
Samudio – hoje goleiro das categorias de base do Botafogo.
Bruno ficou preso em regime fechado de 2010 até 2019, quando
progrediu para o semiaberto. Em 2023, foi concedida a liberdade condicional.
De acordo com a nova decisão judicial, no dia 15 de
fevereiro Bruno teria viajado para o Acre sem autorização judicial, para jogar
pelo Vasco-AC. Pelas regras impostas pela Justiça, ele estava proibido
de deixar o estado do Rio de Janeiro.
Diante disso, a Vara de Execuções Penais revogou o benefício e determinou o retorno do ex-atleta ao regime semiaberto.
Defesa contesta decisão
A defesa
afirmou ao g1 que orientou Bruno a não se apresentar neste
momento e diz que vai recorrer da decisão judicial. Segundo a advogada Mariana
Migliorini, a orientação é aguardar a análise do recurso antes de qualquer
apresentação à Justiça.
“Se ele se apresentar agora, pode acabar ficando em regime
fechado como se fosse semiaberto, o que entendemos ser uma medida irregular”,
afirmou.
A defesa afirma que Bruno vinha cumprindo regularmente as
condições impostas desde a concessão do benefício.
Segundo a advogada, durante cerca de três anos ele
compareceu ao patronato sempre que solicitado, assinou regularmente, manteve o
endereço atualizado e seguiu as exigências estabelecidas pela Justiça.
Por Marco
Antônio Martins, g1 Rio


0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!