A partir desta terça-feira (10), os trabalhadores de Vassouras, no Rio de Janeiro, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas tempestades que atingiram a cidade, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da CAIXA.
Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores poderão realizar o saque até o dia 07 de junho.
É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.
Saque 100% digital App FGTS:
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.
Como solicitar o saque FGTS:
Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:
- Baixe o app FGTS e insira as
informações de cadastro;
- Acesse a opção “Solicitar seu saque
100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar
saque”;
- Clique em “Calamidade pública”,
informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de
endereço, digite o CEP e o número da residência;
- Encaminhe os seguintes documentos:
- Foto de documento de
identidade;
- Comprovante de residência
em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da
calamidade;
- Escolha a conta para crédito do
valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações
sobre a documentação:
- Documento de identidade: também são
aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie: (foto de rosto) com
o documento de identidade visível;
- Comprovante de residência em nome do
trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV,
cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação
da calamidade;
- Caso não possua comprovante de
residência, o trabalhador poderá apresentar:
- Declaração do município
atestando residência na área afetada;
- Declaração própria com
nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as
informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo
Federal);
- Certidão de casamento ou escritura
pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome
do cônjuge ou companheiro(a).

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