Atenção permissionário: Rio das Ostras convoca para vistoria anual e atualização cadastral do transporte coletivo | Rio das Ostras Jornal

Atenção permissionário: Rio das Ostras convoca para vistoria anual e atualização cadastral do transporte coletivo


A Secretaria Municipal de Transportes Públicos, acessibilidade e mobilidade urbana de Rio das Ostras emitiu um alerta importante para todos os operadores do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros. Entre os dias 18 de maio e 19 de junho de 2026, será realizada a vistoria anual obrigatória e a atualização cadastral dos veículos que integram a rede municipal. A medida cumpre o estabelecido pela Portaria Sectran nº 003/2026, publicada no Jornal Oficial nº 1930, de 4 de março.

O comparecimento de todos os permissionários e seus respectivos veículos é indispensável dentro do período estipulado. A vistoria acontecerá na sede da secretaria, localizada na Rua Niterói, nº 2099, no Loteamento Atlântica, nos horários das 8h às 11h e das 14h às 16h. O objetivo central da ação é verificar as condições de segurança, conforto e qualidade dos serviços prestados à população, além de assegurar a conformidade dos operadores com a legislação municipal em vigor.

Para a efetivação da vistoria, o permissionário deve apresentar originais e cópias de uma extensa lista de documentos atualizados. Entre os itens exigidos estão o comprovante de pagamento da taxa de vistoria e fiscalização, CNH com consulta de pontuação do Detran/Rj, comprovante de residência recente, certidões de feitos criminais, CNIS, certificado do Curso de Transporte Coletivo de Passageiros (TCP), comprovante de regularidade do ISS, cartão de autonomia, CRLV do veículo, seguro APP, certificado de dedetização e certificado do tacógrafo válido.

A secretaria informa ainda que eventuais exigências apontadas durante a inspeção deverão ser sanadas no prazo máximo de cinco dias úteis, garantindo que o veículo permaneça apto a operar no sistema municipal de transporte. O não comparecimento ou a não regularização dentro dos prazos pode acarretar sanções previstas na regulamentação do serviço.

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