Faltam três meses para o fechamento do cadastro para as
Eleições de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que o cadastro
eleitoral fecha após 6 de maio. Portanto, a partir desta sexta-feira (6), a
cidadã e o cidadão têm três meses para tirar o título eleitoral, transferir o
domicílio, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais perante a
Justiça Eleitoral. Por isso, não deixe para a última hora.
Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para
novas requisições. Para votar nas Eleições Gerais de 2026, é essencial estar em
dia com a Justiça Eleitoral.
Quais serviços podem ser feitos até 6 de maio?
Até o fechamento do cadastro, eleitoras e eleitores podem:
- tirar
o primeiro título de eleitor;
- solicitar transferência
de domicílio eleitoral;
- atualizar
informações cadastrais;
- regularizar
a situação eleitoral, em caso de pendências.
Esses serviços podem ser solicitados em qualquer unidade da
Justiça Eleitoral, conforme os canais e as orientações dos tribunais regionais
eleitorais (TREs). Também podem ser feitos, de forma on-line,
pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Atendimento garantido
O modelo de atendimento ao público nesse período está
definido no Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral,
publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 25 de novembro de 2025.
Segundo a norma, os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento
funcionarão em horários definidos pelos TREs.
Todas as pessoas que comparecerem aos locais de atendimento
solicitando alistamento, revisão ou transferência até o último dia anterior ao
fechamento do cadastro, dentro do horário estipulado para funcionamento das
unidades, terão o atendimento garantido, inclusive no último dia do prazo.
Se você precisa tirar o título de eleitor, transferir o
domicílio eleitoral, regularizar a situação ou atualizar dados cadastrais, faça
isso até 6 de maio.
Alistamento e voto
O artigo 14 da Constituição Federal estabelece
que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para as brasileiras
e os brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para as pessoas
analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.
Porém, o primeiro título de eleitor pode ser solicitado a
partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021. O artigo 30 do
texto estabelece que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é
facultado o seu alistamento eleitoral”.
Entretanto, a eleitora ou o eleitor de 15 anos que fizer o
alistamento somente poderá votar, de forma facultativa, nas eleições deste ano
se tiver completado 16 anos até a data do pleito (4 de outubro).
JP

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