TJ-DFT libera uso da expressão ‘partido dos traficantes’ em post de Flávio Bolsonaro sobre o PT | Rio das Ostras Jornal

TJ-DFT libera uso da expressão ‘partido dos traficantes’ em post de Flávio Bolsonaro sobre o PT


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) suspendeu a decisão que havia determinado a retirada de uma publicação do senador Flávio Bolsonaro na rede social X, na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) foi associado à expressão “partido dos traficantes”. A mesma expressão já foi utilizada por outros congressistas, como Nikolas Ferreira e Bia Kicis.

A decisão é do juiz Eustáquio de Castro, da 8ª Turma Cível, em recurso apresentado pelo senador contra a determinação anterior de exclusão da postagem. Segundo o magistrado, não há, em exame preliminar, risco de dano grave ou de difícil reparação que justifique a remoção imediata do conteúdo. Ele ressaltou que a liberdade de expressão é a regra, e eventual abuso deve ser avaliado com cautela, especialmente em contexto de disputa política.

O relator destacou que o caso envolve colisão entre direitos fundamentais —liberdade de manifestação do pensamento e proteção à honra e à imagem— e que a supressão prévia de conteúdo exige demonstração clara de ilicitude. Além disso, observou que não há período eleitoral em curso e que o recurso tramita de forma célere, afastando a urgência na retirada da publicação.

Em sua decisão, o juiz citou precedente de outro caso no TJ-DFT, alertando para o risco de “vulgarização” de medidas de remoção de conteúdo, que poderiam transformar o Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas. O PT, autor da ação de indenização por dano moral, argumenta que a expressão ultrapassa os limites da crítica política e atinge a honra da legenda. Em primeira instância, a Justiça havia considerado que a postagem não estava relacionada à atividade parlamentar e, por isso, não estaria protegida por imunidade.

Com a decisão do TJ-DFT, a ordem de remoção fica suspensa até o julgamento definitivo do recurso, que será analisado pelo colegiado da 8ª Turma Cível.

Gazeta Brasil

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