O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) suspendeu a decisão que havia determinado a retirada de uma publicação do senador Flávio Bolsonaro na rede social X, na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) foi associado à expressão “partido dos traficantes”. A mesma expressão já foi utilizada por outros congressistas, como Nikolas Ferreira e Bia Kicis.
A decisão é do juiz Eustáquio de Castro, da 8ª Turma Cível,
em recurso apresentado pelo senador contra a determinação anterior de exclusão
da postagem. Segundo o magistrado, não há, em exame preliminar, risco de dano
grave ou de difícil reparação que justifique a remoção imediata do conteúdo.
Ele ressaltou que a liberdade de expressão é a regra, e eventual abuso deve ser
avaliado com cautela, especialmente em contexto de disputa política.
O relator destacou que o caso envolve colisão entre direitos
fundamentais —liberdade de manifestação do pensamento e proteção à honra e à
imagem— e que a supressão prévia de conteúdo exige demonstração clara de
ilicitude. Além disso, observou que não há período eleitoral em curso e que o
recurso tramita de forma célere, afastando a urgência na retirada da
publicação.
Em sua decisão, o juiz citou precedente de outro caso no
TJ-DFT, alertando para o risco de “vulgarização” de medidas de remoção de
conteúdo, que poderiam transformar o Judiciário em instrumento de censura a
opiniões políticas. O PT, autor da ação de indenização por dano moral,
argumenta que a expressão ultrapassa os limites da crítica política e atinge a
honra da legenda. Em primeira instância, a Justiça havia considerado que a
postagem não estava relacionada à atividade parlamentar e, por isso, não
estaria protegida por imunidade.
Com a decisão do TJ-DFT, a ordem de remoção fica suspensa
até o julgamento definitivo do recurso, que será analisado pelo colegiado da 8ª
Turma Cível.
Gazeta Brasil

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