Decisão do TRF-2 também prevê suspensão dos direitos
políticos por seis anos, mas punição ainda depende do fim dos recursos
A Justiça Federal aplicou multa de R$ 86 mil ao secretário nacional
de Assuntos Legislativos, André Ceciliano, por improbidade administrativa. A
condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e está
relacionada a irregularidades investigadas no escândalo conhecido como Máfia
dos Sanguessugas.
O processo trata de fatos ocorridos entre 2001 e 2004, período em que
Ceciliano comandava a prefeitura de Paracambi (RJ). Segundo a decisão judicial,
houve falhas em procedimentos administrativos ligados à aquisição de
ambulâncias com recursos federais.
A Justiça entendeu que Ceciliano lesou
em R$ 129,7 mil os cofres da prefeitura e lhe aplicou uma multa no dobro
deste valor, ou seja, R$ 259,5 mil. Porém, o montante foi dividido em
partes iguais entre Ceciliano e outras duas empresas condenadas no caso. Assim,
cada parte teria de pagar uma multa de R$ 86 mil.
Além da penalidade financeira, o tribunal determinou a suspensão dos direitos
políticos do secretário pelo prazo de seis anos. No entanto, a medida só
produzirá efeitos após o encerramento definitivo do processo, já que ainda
cabem recursos às instâncias superiores.
O desembargador Ricardo Perlingeiro, relator do caso,
afastou a acusação de enriquecimento ilícito. Com isso, a condenação não
provoca, neste momento, enquadramento automático nas regras de inelegibilidade
previstas pela legislação eleitoral.
A decisão também fixou valores a serem ressarcidos, considerando prejuízos aos
cofres públicos decorrentes das irregularidades identificadas. Somadas as
sanções aplicadas aos demais envolvidos, as cifras ultrapassam a casa das
centenas de milhares de reais.
Por meio de nota, a defesa de Ceciliano afirmou que ela já
foi absolvido na esfera criminal em relação aos fatos e sustentou que a
condenação atual não impede eventual candidatura.
"A condenação foi fundamentada exclusivamente no artigo
10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), sem qualquer reconhecimento
de enriquecimento ilícito. A Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa)
exige, para fins de inelegibilidade, a presença simultânea de ato doloso, lesão
ao erário e enriquecimento ilícito — requisitos que não estão presentes neste
caso", informa um trecho da nota.
O Dia

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