Determinação se refere a penduricalhos pagos sem previsão
legal que já foram suspensos pelo ministro no último dia 5
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio
Dino, proibiu a edição de novas leis que reconheçam a validade de
penduricalhos pagos sem previsão legal até a data da publicação da
liminar sobre o tema. Em 5 de fevereiro, o ministro determinou a
suspensão, em até 60 dias, de todos os penduricalhos pagos nos Três
Poderes sem previsão legal. Durante esse prazo, o setor
público deverá reavaliar todas as verbas indenizatórias pagas somente
com base em atos administrativos.
Na decisão publicada na manhã desta quinta-feira (19), Dino
fez complementos e reforçou a liminar proferida em 5 de fevereiro. “É proibido
o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito,
que não as já pagas na data da publicação da liminar (05.02.2026)”, determinou.
Dino também esclareceu que é proibida a edição de
qualquer lei ou ato administrativo novo que valide parcelas remuneratórias
e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, equivalente ao salário
de um ministro do Supremo (R$ 46,3 mil).
O ministro ainda salientou que caberá “exclusivamente” ao
STF fixar uma regra transitória para sanar a omissão do Legislativo,
caso os parlamentares não editem uma lei que defina critérios para o que pode e
o que não pode ultrapassar o teto.
A Emenda Constitucional 135, promulgada em dezembro de 2024
para promover cortes de gastos, previa a edição de uma lei pelo Congresso Nacional
com parâmetros para as verbas indenizatórias. Essa lei, contudo, não foi
editada até agora. Na ausência de normas de caráter nacional, órgãos dos Três
Poderes vêm criando “penduricalhos” por meio de atos administrativos.
Dino destacou ainda que a fixação de um prazo que a
administração pública dê transparência ao que é pago acima do teto “é um dever
básico de quem manuseia dinheiro público”.
“Para justificar contracheques mensais habituais de R$ 200
000,00 (ou mais) não bastam expressões genéricas como: ‘direitos eventuais’;
‘direitos pessoais’; ‘indenizações’; ‘remuneração paradigma’, entre outras
constantes de Portais de Transparência”, reforçou.
JP

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