Em uma reviravolta jurídica, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), decidiu nesta quarta-feira (25) restaurar a condenação de um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável. O magistrado, que anteriormente havia chocado a opinião pública ao absolver o réu sob o argumento de que havia um “vínculo afetivo consensual” com a vítima de 12 anos, acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público (MPMG).
Com a nova decisão, tomada de forma monocrática, o
desembargador determinou a expedição imediata do mandado de prisão do
condenado e também da mãe da menina, que havia sido absolvida na mesma decisão
anterior.
O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Em
novembro de 2025, o réu e a mãe da vítima foram condenados em primeira
instância a 9 anos e 4 meses de prisão. O homem foi punido pelos
atos libidinosos e conjunção carnal, enquanto a mãe foi condenada por omissão,
já que tinha ciência de que a filha vivia com o adulto e havia até deixado de
frequentar a escola.
No entanto, em 11 de fevereiro de 2026, a 9ª Câmara Criminal
absolveu a dupla. O relator Magid Láuar descreveu o réu e a criança como
“jovens namorados” e afirmou que a relação era “análoga ao matrimônio”,
utilizando o conceito jurídico de distinguishing para não
aplicar o entendimento padrão de que o crime de estupro de vulnerável é
absoluto para menores de 14 anos.
“O relacionamento não decorreu de violência, mas de um
vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores”, argumentou
o desembargador no voto que foi agora revogado por ele mesmo.
A absolvição gerou forte reação do Ministério Público de
Minas Gerais, que recorreu na última segunda-feira (23). O órgão reforçou que a
lei brasileira estabelece que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é
absoluta, não cabendo interpretações sobre “consentimento” ou “vínculo
afetivo”.
Histórico do Processo:
CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO
- 8
de abril de 2024: Prisão em flagrante; o homem admite relações
sexuais com a menor.
- Novembro
de 2025: Condenação em 1ª instância (9 anos e 4 meses).
- 11
de fevereiro de 2026: TJMG absolve réus citando “namoro
consensual”.
- 25
de fevereiro de 2026: Desembargador recua, acolhe recurso do MPMG
e manda prender os envolvidos.
Gazeta Brasil

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