Desembargador anula própria decisão e manda prender homem que vivia com criança de 12 anos em Minas Gerais | Rio das Ostras Jornal

Desembargador anula própria decisão e manda prender homem que vivia com criança de 12 anos em Minas Gerais

 

Foto: TJMG

Em uma reviravolta jurídica, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), decidiu nesta quarta-feira (25) restaurar a condenação de um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável. O magistrado, que anteriormente havia chocado a opinião pública ao absolver o réu sob o argumento de que havia um “vínculo afetivo consensual” com a vítima de 12 anos, acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público (MPMG). 

Com a nova decisão, tomada de forma monocrática, o desembargador determinou a expedição imediata do mandado de prisão do condenado e também da mãe da menina, que havia sido absolvida na mesma decisão anterior.

O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Em novembro de 2025, o réu e a mãe da vítima foram condenados em primeira instância a 9 anos e 4 meses de prisão. O homem foi punido pelos atos libidinosos e conjunção carnal, enquanto a mãe foi condenada por omissão, já que tinha ciência de que a filha vivia com o adulto e havia até deixado de frequentar a escola.

No entanto, em 11 de fevereiro de 2026, a 9ª Câmara Criminal absolveu a dupla. O relator Magid Láuar descreveu o réu e a criança como “jovens namorados” e afirmou que a relação era “análoga ao matrimônio”, utilizando o conceito jurídico de distinguishing para não aplicar o entendimento padrão de que o crime de estupro de vulnerável é absoluto para menores de 14 anos.

“O relacionamento não decorreu de violência, mas de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores”, argumentou o desembargador no voto que foi agora revogado por ele mesmo.

A absolvição gerou forte reação do Ministério Público de Minas Gerais, que recorreu na última segunda-feira (23). O órgão reforçou que a lei brasileira estabelece que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, não cabendo interpretações sobre “consentimento” ou “vínculo afetivo”.

Histórico do Processo:

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

  • 8 de abril de 2024: Prisão em flagrante; o homem admite relações sexuais com a menor.
  • Novembro de 2025: Condenação em 1ª instância (9 anos e 4 meses).
  • 11 de fevereiro de 2026: TJMG absolve réus citando “namoro consensual”.
  • 25 de fevereiro de 2026: Desembargador recua, acolhe recurso do MPMG e manda prender os envolvidos.

Gazeta Brasil

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