Moradores questionam valores lançados com o IPTU; Justiça
determinou que prefeitura apresente detalhamento do cálculo.
A cobrança da taxa de coleta de lixo em Cabo Frio,
na Região dos Lagos, tem gerado questionamentos de moradores e empresários
sobre os valores lançados nos carnês deste ano. Instituída por lei municipal
aprovada em 2025, a taxa passou a ser cobrada neste exercício e aparece junto
ao IPTU.
O tributo é destinado ao custeio da coleta, transporte,
tratamento e destinação final de resíduos domiciliares e comerciais. Devem
pagar proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis,
edificados ou não, inscritos no Cadastro Imobiliário Municipal.
Segundo a prefeitura, famílias inscritas no CadÚnico estão
isentas da taxa. Cerca de 40 mil famílias se enquadram nesse critério. Também
não pagam a cobrança entidades assistenciais, templos religiosos e imóveis
cedidos ao poder público, desde que cumpram as exigências legais.
A administração municipal afirma que mais da metade da
população ficará isenta e que, entre quem vai pagar, a maioria deve desembolsar
menos de R$ 40 por mês.
Como é feito o cálculo
Um dos principais pontos de dúvida é a forma de cálculo.
Moradores questionam o fato de imóveis no mesmo bairro pagarem valores
semelhantes, independentemente do número de moradores.
Em nota, a prefeitura informou que a cobrança não considera
a quantidade de pessoas no imóvel, mas critérios técnicos previstos em lei,
como tipo de uso, metragem, porte da edificação e estimativa de geração de
resíduos.
Segundo o município, o valor é definido com base no custo
médio do serviço em cada região, incluindo rotas dos caminhões, equipamentos
utilizados e o valor pago pela destinação final do lixo, cobrado por tonelada.
A taxa é devida mesmo quando o serviço estiver apenas disponível.
O pagamento pode ser parcelado junto com o IPTU em até 11
vezes pelo Portal do Contribuinte. Quem optou pela cota única pode quitar a
taxa à vista ou parcelar conforme decreto municipal. A prefeitura reforça que a
cobrança é anual e que é possível pedir revisão dos valores pela internet ou na
Secretaria de Fazenda.
Suspensão para moradores de condomínio
Após a repercussão, a associação de moradores do Condomínio
Bosque do Peró entrou na Justiça com mandado de segurança coletivo questionando
a taxa. A entidade alegou falta de transparência no detalhamento dos valores e
afirmou que os contribuintes foram surpreendidos com a cobrança próxima ao
vencimento.
A Justiça concedeu liminar parcial e determinou que o
município apresente o detalhamento do cálculo da taxa. A decisão também
suspende a cobrança de juros e multas para os associados até que as informações
sejam esclarecidas.
Em nota, a prefeitura informou que ainda não foi formalmente
intimada da decisão e que a Procuradoria-Geral do Município analisa o caso.
A prefeitura afirma que a taxa segue o Marco Regulatório do
Saneamento, que exige fonte específica para custear a limpeza urbana, e que o
tema já foi debatido em audiências públicas em 2025.
Quem discordar do valor pode pedir revisão administrativa na
Secretaria de Fazenda, presencialmente ou pelo site da prefeitura. Segundo o
município, possíveis erros são analisados caso a caso, sem necessidade de
recorrer à Justiça inicialmente.
Por Ludmila
Lopes, g1 — Cabo Frio

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