Para garantir o abatimento, o cidadão não precisa sair de casa. As guias de recolhimento já estão liberadas para emissão no Portal da Prefeitura, por meio do endereço eletrônico https://spe.riodasostras.rj.gov.br/iptu/guia.aspx.
É necessário ter em mãos os dados do imóvel para gerar o boleto com o valor atualizado e o desconto já aplicado.
Quem perder o vencimento do dia 30 de janeiro ainda terá uma segunda oportunidade de pagamento à vista desses três tributos, porém com uma vantagem menor. Até o dia 27 de fevereiro, o desconto oferecido pela Prefeitura será de 8%. Após esse período, o contribuinte perde o direito ao abatimento e poderá optar apenas pelo parcelamento do valor integral em até nove vezes, com vencimentos mensais entre fevereiro e outubro.
O dia 30 de
janeiro marca ainda o vencimento de outros tributos municipais importantes à
vista. Devem ser pagos nesta data a Taxa de Ocupação de Solo Público, o ISSQN
para profissionais autônomos, a Taxa de Uso do Distrito Industrial e a Taxa de
Fiscalização de Localização. Diferente do IPTU, essas taxas são pagas em cota
única sem desconto, mas também podem ser parceladas ao longo do ano.
A Taxa de
Fiscalização de Execução de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante possui
sistema de recolhimento em cotas semestrais.

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