Moradores e MP questionam mudanças no zoneamento urbano
aprovadas sem consulta pública.
A Prefeitura de Teresópolis, na Região Serrana
do Rio, sancionou uma lei complementar que autoriza prédios de até 20 andares
na cidade. A medida tem gerado reação de moradores, especialistas e órgãos de
controle ao autorizar a construção de pavimentos altos em áreas tradicionalmente
residenciais e de baixa densidade.
A norma altera o zoneamento urbano em trechos específicos e,
segundo críticos, contraria o limite máximo de oito pavimentos previsto no
Plano Diretor Municipal.
As mudanças atingem duas áreas: o trecho da Rua Alfredo Rebello
Filho até a Rua Hidelgardo de Noronha e a região entre a Rua Augusto do Amaral
Peixoto e a Rua Sloper. Os locais são conhecidos pelo perfil bucólico, com
predominância de casas e edifícios de poucos andares.
Falta de consulta e atuação do Ministério Público
Moradores e especialistas em urbanismo criticam a forma como
a lei foi aprovada, alegando ausência de debate público, consulta popular e
análise prévia do Conselho Municipal da Cidade (Comud).
Em nota, o presidente do conselho, Luciano Savattone,
informou que tomou conhecimento da mudança após a aprovação e se posicionou
contra a medida. Segundo ele, a alteração não partiu da Secretaria Municipal de
Urbanismo nem do corpo técnico do município.
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis
informou que acompanha o caso e avalia as implicações jurídicas da nova
legislação. O Ministério Público prepara uma recomendação para que o município
não aprove projetos que contrariem o Plano Diretor, com envio previsto após o
recesso de fim de ano, no dia 5 de janeiro.
Moradores também apontam a possibilidade de favorecimento a
um mesmo grupo empresarial nas duas áreas atingidas. Caso a suspeita seja
confirmada, a lei poderá ser questionada por inconstitucionalidade.
Impactos urbanos e ambientais
Especialistas alertam para os riscos da verticalização
intensa em uma cidade serrana e turística como Teresópolis. Segundo eles, a
medida pode causar sobrecarga na infraestrutura urbana, incluindo sistema
viário, abastecimento de água, esgotamento sanitário e fornecimento de energia
elétrica.
A lei permite os empreendimentos apenas em terrenos com área
superior a 10 mil metros quadrados e limita a ocupação das edificações a 35% da
área total. Ainda assim, urbanistas apontam que o aumento da densidade
populacional pode agravar problemas já existentes, como ruas estreitas e mal
conservadas.
Outro ponto de preocupação é a descaracterização da paisagem
urbana. Moradores afirmam que a permissão para edifícios de até 60 metros de
altura compromete a preservação visual de cartões-postais da cidade, como o
Dedo de Deus.
Há ainda alertas sobre impactos ambientais, como
sombreamento excessivo em áreas vizinhas, prejuízos a residências e áreas
verdes e a formação de ilhas de calor, com alterações no microclima local.
Para os críticos, a ausência de planejamento integrado e
transparência pode abrir precedentes para novas mudanças no zoneamento e
ampliar a descaracterização arquitetônica de outras regiões do município.
Por g1 —
Teresópolis

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!