Ministro anulou decisão da Câmara, que, na madrugada desta
quinta (11), rejeitou a cassação da parlamentar
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre
de Moraes decretou a perda do mandato de Carla
Zambelli (PL-SP) nesta quinta-feira (11). Moraes ainda determinou
que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente
no prazo máximo de 48 horas, conforme o Regimento Interno da Casa. O suplente
da deputada é Coronel Tadeu (PL-SP).
Segundo o despacho, a deliberação do plenário da Câmara
violou o artigo 55 da Constituição, que prevê a perda do mandato em caso de
condenação criminal com trânsito em julgado.
Na madrugada desta quinta, a votação sobre a cassação de
Zambelli não atingiu o número de votos necessários para a perda do mandato
dela, e o caso foi arquivado. Foram 227 votos a favor da perda do cargo, 30 a
menos do que o necessário para a cassação. Além disso, 170 parlamentares se
posicionaram contra e houve 10 abstenções.
Moraes afirmou que cabe ao Legislativo apenas declarar a
perda do mandato e não decidir politicamente sobre ela quando há condenação
definitiva que impede o exercício das funções parlamentares.
Na decisão, o ministro do STF classificou como ato nulo a
rejeição da representação 2/2025 pela Câmara. Para Moraes, a impossibilidade de
trabalho externo em regime fechado torna inviável a continuidade do exercício
do mandato, o que caracteriza a perda automática prevista na Constituição.
Zambelli foi condenada
pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão em regime
inicialmente fechado e ao pagamento de 200 dias-multa pelos crimes de falsidade
ideológica e invasão qualificada de dispositivo informático, com prejuízo
econômico, em concurso material. A condenação se refere à invasão do sistema e
à adulteração de documentos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
R7

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