Medida atende a uma ação popular proposta pelo vereador de Belo Horizonte, Pedro Rousseff (PT), e vale para o tempo em que o ex-mandatário estiver detido
A Justiça Federal em Belo
Horizonte determinou a suspensão dos benefícios e direitos
vitalícios que o ex-presidente Jair
Bolsonaro recebe por ter exercido a Presidência da República,
enquanto ele cumprir pena em regime fechado. A medida atende a uma ação popular
proposta pelo vereador de Belo Horizonte, Pedro Rousseff (PT). O autor sustenta
que, embora Bolsonaro esteja cumprindo pena em regime fechado, a União segue
mantendo a estrutura custeada com recursos públicos prevista norma que garante
segurança e apoio a ex-presidentes.
Apenas no primeiro semestre de 2025, esses gastos somaram R$
521 073,00 e desde 2023, o montante ultrapassa R$ 4 milhões. Segundo
levantamento com dados do Portal de Dados Abertos da Casa Civil, o
ex-presidente custou R$ 994.592,11 até novembro deste ano. Segundo a ação,
Bolsonaro ainda dispõe de quatro servidores para segurança e apoio, dois
veículos oficiais com motoristas e dois assessores, além de despesas com
passagens, diárias, combustível e manutenção. A decisão liminar determinou que
a União bloqueie em até 48 horas o fornecimento desses serviços.
De acordo com o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) de 2008, qualquer pessoa que tiver exercido o cargo de presidente da
República tem direito a quatro servidores para atividades de segurança e apoio
pessoal, dois assessores pessoais, dois veículos e dois motoristas.
No entanto, na decisão, o juiz afirma que o desenho da lei
que concede esses benefícios pressupõe o ex-presidente “em vida civil, exposto
a riscos específicos de sua condição pretérita e envolvido em atividades
públicas, políticas ou institucionais”, o que não se verifica no caso de alguém
em regime fechado. Para o magistrado, a segurança de Bolsonaro, enquanto preso,
deve ser garantida pelo sistema prisional e pelas regras da execução penal, não
por uma estrutura paralela vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional
(GSI).
JP

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