Novo vencimento vai até 31 de março do ano que vem
Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) adiou mais
uma vez, até 31 de março do ano que vem, o prazo para que a União e a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
regulamentem a importação de sementes e o plantio de cannabis para fins
medicinais e científicos no país. Os ministros atenderam a pedido da
Advocacia-Geral da União (AGU),
que no último dia do prazo mais recente, em 30 de setembro, pediu ao STJ um
novo adiamento.
O prazo original previa que a regulamentação deveria ter
sido concluída em junho. A União e a Anvisa alegaram ser necessário mais tempo,
pois o trabalho envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial ampla,
com fases de validação para que se possa concluir a redação de uma minuta de
portaria que regulamente a importação de sementes, o cultivo, a
industrialização e a comercialização de cannabis com baixo teor de THC.
“São muitas as questões – profundas e tecnicamente
relevantes – a serem ainda enfrentadas e superadas, para que a proposta de
regulamentação seja efetiva e abrangente das atividades necessárias à garantia
da segurança à saúde”, escreveu a AGU no pedido. A relatora do caso, ministra
Regina Helena Costa, reconheceu que se trata de um processo “estrutural”, que
por isso demanda maior flexibilidade em sua condução. Ela também reconheceu não
haver má-fé do governo ou da Anvisa, que demonstraram boa-vontade em fazer
avançar a questão.
“Diversamente, a articulação de representantes das entidades
para, de forma diligente e coordenada, reconhecer a inviabilidade da entrega
das fases finais do planejamento até a data limite então fixada, propondo, ato
contínuo, um calendário sob sua ótica exequível, denota a intenção de preservar
a sinalização positiva até agora praticada de, efetivamente, atender à ordem
judicial, não obstante as dificuldades envolvidas”, escreveu a ministra.
Ela foi seguida por todos os demais ministros da Primeira
Seção, que julga um Incidente de Assunção de Competência (IAC), tipo de
processo cujo resultado vincula as demais instâncias da Justiça, que devem
necessariamente seguir o entendimento do STJ.
Entenda
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei das Drogas não
alcança as espécies de cannabis com concentrações muito baixas de
tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da planta que causa efeitos
entorpecentes. Com isso, os ministros deram autorização a uma empresa que
recorreu ao STJ para conseguir importar sementes de cannabis com baixo teor de
THC e alto teor de canabidiol, composto que não possui efeitos entorpecentes,
mas traz benefícios medicinais cada vez mais comprovados pela ciência.
Entre os usos comprovadamente eficazes, por exemplo, está o
tratamento de pessoas portadoras de doenças que causam crises de convulsão e
espasmos musculares, como epilepsia e esclerose múltipla. Para que a decisão
possa ser cumprida, contudo, o STJ determinou a regulamentação da importação de
sementes, do cultivo e da industrialização e comercialização de espécies de
cannabis com baixa concentração de THC (menos de 0,3%).
A medida abre caminho para a produção, no Brasil, de
produtos industriais com base em outros compostos da cannabis, como o CBD, e
também nas fibras do cânhamo industrial, que possui aplicação em diversas
indústrias, incluindo a têxtil.
Com informações
da Agência Brasil

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