Ministro considerou dados apresentados pelas sócias do
Albuquerque Melo Advogados ao avaliarem o aumento da judicialização no setor
O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a
responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de cancelamentos, atrasos
ou alterações de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior (Tema nº
1.417). A decisão ocorre em um momento em que a aviação civil enfrenta um
quadro de judicialização crescente, marcado por milhares de ações repetitivas e
decisões divergentes entre os tribunais, o que dificulta a previsibilidade
jurídica e encarece a operação das empresas.
A análise desse contexto foi reforçada por dados
apresentados pelas sócias do Albuquerque Melo Advogados, citados pelo Ministro
como parte da fundamentação da decisão sobre o Recurso Extraordinário com
Agravo nº 1.560.244. As sócias do Albuquerque Melo, Julia Lins e Renata
Belmonte, destacam que o Brasil vive um cenário completamente
destoante do restante do mundo. “O Brasil registra cinco mil vezes mais
processos judiciais que os Estados Unidos. A proporção é de uma ação para cada
227 passageiros no Brasil, enquanto nos EUA esse número é de uma para cada 1,2
milhão.” Essa proporção demonstra o efeito sistêmico da
judicialização, que já não se limita a reparar eventuais falhas, mas tornou-se
um componente estrutural dos custos do setor.
Elas explicam que parte desse volume decorre de um modelo de
incentivo artificial ao litígio, caracterizado pela chamada litigância
predatória. Como observam, “há uma articulação clara de litigância
predatória, praticada por meio do que se tem chamado de aplicativos abutres,
que identificam ‘problemas’ em voos e estimulam os passageiros a ingressarem,
de forma rápida, fácil e sem custos, com um processo judicial, na promessa de
ganharem indenizações vultosas.” Para o Ministro Dias Tóffoli, que
citou parte dos dados em sua decisão, esse padrão contribui diretamente para o
crescimento explosivo de ações semelhantes, muitas vezes ajuizadas
independentemente da análise de danos concretos.
Outro elemento que agrava o cenário é o conflito entre o
Código de Defesa do Consumidor e as normas específicas do setor, incluindo o
Código Brasileiro de Aeronáutica e convenções internacionais. Segundo
destacaram Julia e Renata, “isso ocorre muito por conta do uso
indiscriminado do Código de Defesa do Consumidor em casos que envolvem
companhias aéreas, ignorando muitas vezes as normas que regulamentam o setor,
além das convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.” A
falta de uniformidade na aplicação dessas normas contribui para decisões contraditórias
e para a insegurança jurídica destacada pelo ministro.
Diante desse conjunto de fatores, Toffoli concluiu que a
suspensão nacional dos processos é necessária para frear a multiplicação de
ações repetitivas, evitar distorções decisórias e permitir que o STF defina, de
forma definitiva, o regime jurídico aplicável. A Corte também pretende dar
previsibilidade ao sistema, reduzindo custos ligados à litigância e promovendo
maior estabilidade regulatória enquanto o julgamento do mérito é preparado.
A expectativa é que, até a definição final do Supremo, a
suspensão alivie o volume de novas ações, reduza a litigância predatória e
estabeleça bases mais seguras para consumidores e empresas. No médio prazo, a
uniformização da jurisprudência tende a trazer maior clareza sobre direitos e
deveres no transporte aéreo, além de contribuir para um ambiente de maior
racionalidade regulatória e econômica no setor.
R7

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