Ministro disse que o cumprimento
de dois pontos da decisão estão pendentes de acompanhamento: o registro de
preço dos medicamentos na Anvisa e outras questões relacionadas à precificação
de terapias avançadas
O ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF),
convocou duas audiências para verificar o cumprimento da decisão da Corte que
fixou diretrizes para o fornecimento de medicamentos fora do SUS que são registrados
na Anvisa. As
audiências serão realizadas em 10 de novembro e em 1º de dezembro.
No despacho que convocou as
audiências, o ministro disse que o cumprimento de dois pontos da decisão estão
pendentes de acompanhamento: o registro de preço dos remédios na Anvisa e
outras questões relacionadas à precificação de terapias avançadas, e a apresentação
da plataforma nacional que vai centralizar as demandas de aquisição de
medicamentos no âmbito do SUS.
A primeira audiência será
realizada com representantes da Anvisa e especialistas convidados. O objetivo é
discutir quais medidas a Anvisa adotou para aprimorar seu marco regulatório de
registro e precificação de medicamentos. A segunda será voltada à apresentação
de testes aplicados na plataforma nacional.
Decisão
Em setembro do ano passado, o
Supremo definiu critérios para as situações em que a União e os Estados deverão
ser responsáveis pelo fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas
não incorporados ao SUS.
Em regra, o fornecimento não é
obrigatório, mas há exceções discutidas judicialmente. Nesse processo, o
Supremo discutiu em quais casos a responsabilidade de custeio do medicamento,
em caso de derrota na Justiça, deve ser da União, e em quais casos a responsabilidade
deve ser dos Estados.
De acordo com a decisão, a União
deve responder pelas ações judiciais quando o valor anual do tratamento for
igual ou maior do que 210 salários mínimos – o equivalente a R$ 296.520. Se o
valor for menor, a responsabilidade pelo custeio é dos Estados e as ações devem
tramitar na Justiça Estadual. No entanto, se o custo for superior a 7 salários,
a União deve ressarcir o valor no porcentual de 65% (para medicamentos no
geral) ou 80% (no caso de medicamentos oncológicos).
As regras foram definidas em
comum acordo pelos entes federativos e pela sociedade civil após 23 audiências
de conciliação coordenadas pelo ministro Gilmar Mendes entre setembro de 2023 e
maio de 2024.
JP

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!