STF marca audiências sobre regras para fornecimento de remédios fora do SUS | Rio das Ostras Jornal

STF marca audiências sobre regras para fornecimento de remédios fora do SUS

A primeira audiência será realizada com representantes da 
Anvisa e especialistas convidados. Victor Piemonte/STF

Ministro disse que o cumprimento de dois pontos da decisão estão pendentes de acompanhamento: o registro de preço dos medicamentos na Anvisa e outras questões relacionadas à precificação de terapias avançadas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou duas audiências para verificar o cumprimento da decisão da Corte que fixou diretrizes para o fornecimento de medicamentos fora do SUS que são registrados na Anvisa. As audiências serão realizadas em 10 de novembro e em 1º de dezembro.

No despacho que convocou as audiências, o ministro disse que o cumprimento de dois pontos da decisão estão pendentes de acompanhamento: o registro de preço dos remédios na Anvisa e outras questões relacionadas à precificação de terapias avançadas, e a apresentação da plataforma nacional que vai centralizar as demandas de aquisição de medicamentos no âmbito do SUS.

A primeira audiência será realizada com representantes da Anvisa e especialistas convidados. O objetivo é discutir quais medidas a Anvisa adotou para aprimorar seu marco regulatório de registro e precificação de medicamentos. A segunda será voltada à apresentação de testes aplicados na plataforma nacional.

Decisão

Em setembro do ano passado, o Supremo definiu critérios para as situações em que a União e os Estados deverão ser responsáveis pelo fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS.

Em regra, o fornecimento não é obrigatório, mas há exceções discutidas judicialmente. Nesse processo, o Supremo discutiu em quais casos a responsabilidade de custeio do medicamento, em caso de derrota na Justiça, deve ser da União, e em quais casos a responsabilidade deve ser dos Estados.

De acordo com a decisão, a União deve responder pelas ações judiciais quando o valor anual do tratamento for igual ou maior do que 210 salários mínimos – o equivalente a R$ 296.520. Se o valor for menor, a responsabilidade pelo custeio é dos Estados e as ações devem tramitar na Justiça Estadual. No entanto, se o custo for superior a 7 salários, a União deve ressarcir o valor no porcentual de 65% (para medicamentos no geral) ou 80% (no caso de medicamentos oncológicos).

As regras foram definidas em comum acordo pelos entes federativos e pela sociedade civil após 23 audiências de conciliação coordenadas pelo ministro Gilmar Mendes entre setembro de 2023 e maio de 2024.

JP

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