Corte quer ampliar entendimento que obrigará cidadãos a pagarem acréscimo de 10% sobre serviços como registros de imóveis, escrituras, reconhecimento de firmas, casamentos, entre outros
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) está em vias de implementar
nesta semana um aumento impactante para o bolso dos cidadãos que utilizam os
serviços de Cartórios no estado. A prevalecer uma interpretação administrativa
da Corte, os Cartórios serão obrigados a cobrar mais 10% dos usuários que
utilizarem qualquer serviço – casamentos, escrituras públicas, registros de
imóveis, reconhecimento de firmas, divórcios, testamentos, entre outros, para
repassar estes valores diretamente para financiar órgãos públicos no Rio de
Janeiro.
O valor coletado do cidadão será
repassado a diversos órgãos, entre eles a Defensoria Pública (+3,5% além dos 5%
que já recebe), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) (mais 3,5% além dos 5% que
já recebe), a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro (ALERJ) (1%), a Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) (1%)
e até mesmo a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (1%).
No julgamento, o TJ/RJ pretende
ampliar – por meio de entendimento próprio - o alcance da Lei Estadual nº
10.637/24, que regula exclusivamente as custas judiciais– pagas em processos na
Justiça – para os serviços extrajudiciais, havendo repasse imediato desse
aumento aos cidadãos que usam os serviços dos Cartórios, elevando os custos de
escrituras, procurações, registros de imóveis, casamentos, divórcios e demais
atos praticados no dia a dia população.
A prevalecer este novo
entendimento, no Rio de Janeiro o contribuinte agora, além de pagar seus
impostos, ainda precisará financiar diretamente os órgãos públicos,
contrariando toda a jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
segundo a qual não é possível interpretação extensiva para a criação de fato
gerador de obrigação tributária principal, uma vez que a Lei Estadual em
questão foi específica ao tratar apenas de custas judiciais – pagas em
processos na Justiça.

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