Com o objetivo de garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, a Administração Municipal instituiu, por meio da Lei nº 3090, de 29 de agosto de 2025, publicada na Edição nº 1856 do Jornal Oficial, a outorga onerosa do direito de construir em Rio das Ostras.
A medida prevê a geração de
recursos para o incremento de políticas habitacionais, de preservação
ambiental, cultural e prevenção de cheias; de políticas públicas
voltadas para espaços esportivos e de lazer; e para o atendimento da
demanda de equipamentos, áreas livres, espaços construídos, ampliação da malha
viária e de serviços.
A iniciativa também atrai mais
investimentos para Cidade, amplia a capacidade construtiva, gerando mais
oportunidades de trabalho e aumenta a arrecadação no Município.
MELHORIAS PARA A CIDADE
- Todo recurso arrecadado com a outorga onerosa do direito
de construir deverá ser aplicado na execução de programas e projetos
habitacionais de interesse social, no programa de Regularização Fundiária; na
implantação de equipamentos urbanos e comunitários; na criação de espaços
públicos de lazer e áreas verdes e unidades de conservação ou proteção de
outras áreas de interesse ambiental; na proteção de áreas de interesse
histórico, cultural ou paisagístico; no ordenamento e direcionamento da
expansão urbana; e na constituição de reserva fundiária.
É importante ressaltar que
a utilização da outorga onerosa do direito de construir não
autorizará a construção acima dos parâmetros previstos na Legislação Municipal,
salvo nos casos que venham contribuir para o interesse público.
Informações detalhadas sobre a
Lei estão disponíveis na Edição 1856 do Jornal Oficial, no portal da Prefeitura
de Rio das Ostras (www.riodasostras.rj.gov.br)

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