O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta quarta-feira (24) um ofício ao governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, apontando inconstitucionalidades no projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que prevê gratificações para policiais civis que “neutralizarem” bandidos em confrontos.
O texto, que ainda precisa ser
sancionado e regulamentado pelo governo estadual, determina que o Executivo e a
Secretaria da Polícia Civil definam os critérios para o pagamento da chamada
“gratificação faroeste” — mecanismo que já vigorou entre 1995 e 1998 e previa
bônus para agentes em operações com mortes. A proposta permite adicionais de
10% a 150% sobre o salário, também em casos de apreensão de armas de grosso
calibre.
No ofício, assinado pelo
procurador Júlio José Araújo Júnior, da Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão (PRDC), o MPF aponta três problemas principais:
- Vício de iniciativa: a concessão de gratificações
deveria partir do Executivo, e não de deputados estaduais;
- Descumprimento de decisões do STF: a medida
contraria a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635,
que trata da letalidade policial no Rio;
- Violação do direito à segurança pública: o
pagamento de bônus por mortes pode estimular o uso excessivo da força e
aumentar a letalidade sem comprovação de impacto positivo na segurança.
“Há um evidente favorecimento do
incremento da letalidade policial, contrariando a alegação do Estado do Rio de
Janeiro no STF de que havia cessado o ‘estado de coisas inconstitucional’ na
segurança pública”, escreveu o procurador.
O MPF disse ainda que a medida
viola compromissos internacionais do país. “Ao estimular esse tipo de atuação,
o Estado do Rio de Janeiro pode levar o Brasil a nova responsabilização
internacional por violações de direitos humanos”, alerta o parecer.
Gazeta Brasil

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