O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) que a distribuição atual de deputados federais por estado será mantida nas eleições de 2026. A decisão, em caráter cautelar, ainda será submetida ao plenário virtual da Corte.
Em 2023, o STF havia definido que
o Congresso deveria recalcular, até junho de 2025, o número de cadeiras da
Câmara dos Deputados de acordo com a população de cada estado, como prevê a
Constituição. Caso o prazo não fosse cumprido, caberia ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aplicar a nova divisão.
Para evitar perdas de cadeiras
por determinadas unidades da federação, Câmara e Senado aprovaram um projeto de
lei complementar que ampliava o total de parlamentares de 513 para 531.
O texto, no entanto, foi vetado integralmente pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) em julho de 2025. O veto ainda não foi
analisado pelo Congresso, o que deixou o processo legislativo inconcluso.
Diante do impasse, o presidente
do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP),
pediu ao STF que fosse mantida a atual composição da Câmara para o próximo
pleito. O ministro Fux acatou os argumentos, destacando que a medida assegura
estabilidade e previsibilidade ao processo eleitoral.
“O processo legislativo sobre a matéria ainda
não se encerrou, tendo em vista que o veto integral aposto pelo Presidente da
República ainda não foi objeto de deliberação pelo Poder Legislativo”, afirmou
Fux.
O ministro ressaltou ainda que,
para garantir segurança jurídica, é necessário fixar desde já que a
representação por estado nas eleições de 2026 será a mesma de 2022.
Assim, eventuais mudanças na
divisão de cadeiras só poderão ocorrer a partir das eleições de 2030,
quando o Congresso deverá concluir o processo legislativo ou, em última
hipótese, caberá ao TSE recalcular os assentos.
Atualmente, a Câmara dos
Deputados é formada por representantes proporcionais à população de cada
unidade da federação, respeitando os limites constitucionais de no mínimo oito
e no máximo 70 deputados por estado.
Gazeta Brasil

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