Tribunal Regional Federal da
3ª Região confirma que o imóvel, administrado pelo
ICMBio, é bem público desde 1910
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial favorável à
desocupação de imóvel com 93,4 hectares dentro do Parque Nacional da Serra da
Bocaina, localizado no município de São José do Barreiro, na divisa entre os
estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, e administrado pelo Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O processo diz respeito a pedido de nulidade de procedimento
administrativo do ICMbio, que determinou a desocupação de área equivalente a
1/9 do imóvel denominado "Cabana do Pai Thomaz".
O desembargador David Dantas, da Primeira Turma do Tribunal Regional
Federal da Terceira Região (TRF3), acatou os argumentos do Instituto,
apresentados pelo procurador federal Reginaldo Fracasso, e, em decisão
monocrática, reconheceu que o apelante não é proprietário do imóvel, mas mero
detentor.
Na decisão, foi aplicada a Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), pela qual “a ocupação indevida de bem público configura mera detenção,
de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e
benfeitorias", explicou o procurador federal Dante Borges Bonfim,
coordenador da Equipe de Matérias Finalísticas da Terceira Região (EFIN3).
O parque foi criado em 1971 (Decreto nº 68.1972 de 4/2/71), mas o imóvel
está sob domínio público desde 1910, apesar de o autor da ação alegar que ocupa
o imóvel há mais de 80 anos.
O ICMbio é uma autarquia federal responsável por gerir, proteger,
monitorar e fiscalizar as 344 Unidades de Conservação Federais (UC) em todo o
País.
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