Vítima foi usada como sócio "laranja" e teve valores oriundos do Bolsa Família bloqueados
A 7ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro
(MPT-RJ) reconhecendo que um homem em situação de rua foi indevidamente
incluído como sócio de uma empresa por meio de fraude societária.
A vítima buscou auxílio do MPT e
contou que teve seus documentos retidos pelo proprietário de um bar para quem
trabalhou realizando a limpeza do estabelecimento e lavando louças em troca de
alimentação. O empregador usou os dados para abrir empresas, o que gerou
inúmeros processos para o homem e resultou no bloqueio do benefício do Bolsa
Família, comprometendo sua subsistência. O MPT-RJ, por meio de inquérito civil,
confirmou a fraude e a condição de vulnerabilidade da vítima, atualmente
acolhida pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
De acordo com os autos, a
alteração contratual que incluiu o homem como sócio “laranja” ocorreu em 2021,
após a empresa já ter sido declarada inapta pela Receita Federal e enquanto
respondia a ação trabalhista ajuizada em 2019. O endereço cadastrado para ele e
outro suposto sócio era inexistente.
A juíza Glaucia Alves Gomes
declarou a nulidade da alteração societária, reconheceu a ilegitimidade do
embargante e determinou sua exclusão do polo passivo, além da retirada do nome
da vítima de cadastros de devedores e a liberação dos valores bloqueados em sua
conta, todos oriundos do Bolsa Família.
A magistrada também determinou
que a execução prossiga contra os sócios da empresa, responsabilizando-os
solidariamente pelos débitos trabalhistas, conforme previsto na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
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