Toffoli aprova plano de ressarcimento a aposentados do INSS vítimas de descontos indevidos, que já tem data para começar | Rio das Ostras Jornal

Toffoli aprova plano de ressarcimento a aposentados do INSS vítimas de descontos indevidos, que já tem data para começar

STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) o plano apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para o ressarcimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. Segundo o cronograma, o pagamento do primeiro lote começará em 24 de julho, contemplando cerca de 1,5 milhão de beneficiários.

O acordo garante o reembolso integral dos valores descontados sem autorização entre março de 2020 e março de 2025, com correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Com a aprovação do STF, o governo federal deverá divulgar em breve os detalhes do cronograma e das regras para que os segurados recebam os valores.

Recursos fora do teto de gastos

Para viabilizar os pagamentos, Toffoli autorizou o uso de recursos públicos fora da regra do teto de gastos, mesmo que não estejam classificados como crédito extraordinário. A medida permite que os repasses sejam feitos de forma imediata.

Os segurados que identificarem descontos indevidos precisam formalizar a contestação por meio dos canais oficiais do INSS: Meu INSS, Central 135 e agências dos Correios. O prazo para apresentação das contestações começou em 14 de maio e permanecerá aberto por pelo menos seis meses.

Para os grupos considerados hipervulneráveis — como indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos —, a contestação pode ser feita de ofício pelo governo.

Adesão voluntária com quitação plena

A adesão ao acordo é voluntária. Quem optar por participar terá acesso mais rápido ao ressarcimento e à quitação plena com o INSS, embora ainda possa buscar outros direitos junto às entidades associativas envolvidas. Ao aderir, o beneficiário deve desistir de ações judiciais já ajuizadas contra o INSS.

Aqueles que moveram ações individuais antes de 23 de abril de 2025 terão direito ao pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor ressarcido, desde que optem pelo acordo. Já quem não aderir poderá continuar buscando ressarcimento pela via judicial.

Falha de resposta e bloqueio de bens

A AGU revelou que, das 3,6 milhões de contestações recebidas pelo INSS, cerca de 2,16 milhões não tiveram resposta das entidades associativas envolvidas, o que torna esses beneficiários aptos a aderirem imediatamente ao plano de reembolso. Outros 828 mil casos ainda estão sob análise, após respostas das entidades.

Além disso, o acordo prevê que o governo assumirá os custos do ressarcimento nos casos em que as associações não responderam às contestações dos segurados.

Para garantir os recursos necessários, a AGU conseguiu na Justiça Federal o bloqueio cautelar de bens e valores de 12 empresas e seus sócios, que somam cerca de R$ 2,8 bilhões. As empresas são investigadas na operação “Sem Desconto”, que apura fraudes e descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Gazeta Brasil

Postar no Google +

About Redação

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!

Publicidade