AGU demonstra legalidade do processo adotado pela universidade e
reforça autonomia garantida pela Constituição
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve importante vitória judicial
que confirmou a legalidade do contrato firmado entre a Universidade Federal do
Rio de Janeiro (UFRJ) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)
para a gestão do complexo hospitalar da instituição.
A decisão, proferida pela 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio
de Janeiro, julgou improcedente ação civil pública movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Educação da UFRJ (Sintufrj), que alegava supostas
irregularidades formais no processo deliberativo conduzido pelo Conselho
Universitário (Consuni) para a aprovação da contratação.
Na ação, o sindicato afirmava que o procedimento teria sido conduzido
sem a disponibilização de documentos essenciais à deliberação dos conselheiros
e com limitação indevida ao tempo de fala durante a sessão. Alegava, ainda, que
a contratação implicaria em prejuízo à autonomia universitária e à vinculação
dos servidores públicos federais.
Princípios constitucionais
A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em defesa da
autarquia, demonstrou que os documentos foram devidamente inseridos nos autos
antes da deliberação e que a decisão foi tomada por ampla maioria dos membros
do Consuni, em consonância com o regimento da universidade e com os princípios
constitucionais que regem a administração pública.
Também foi demonstrado que a contratação da Ebserh tem amparo legal na
Lei nº 12.550/2011 e se insere no âmbito da autonomia universitária, prevista
no artigo 207 da Constituição Federal.
Em sua decisão, o magistrado destacou que não houve qualquer
ilegalidade capaz de justificar a anulação do contrato, e que o Judiciário não
deve intervir em decisões administrativas tomadas legitimamente por órgãos
colegiados de instituições de ensino superior.
Para a procuradora federal Flávia Correa de Freitas, que atuou no
caso, esse resultado foi fundamental para o fortalecimento institucional da
universidade e para a melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população.
“A sentença reafirma a autonomia da UFRJ na condução da gestão do seu
complexo hospitalar e respeita a legitimidade da decisão majoritária de seu
Conselho Universitário que aprovou a contratação da Ebserh”, afirma. “A escolha
administrativa teve por objetivo garantir maior eficiência na gestão do
hospital universitário, que tem a finalidade de prestar serviços de saúde à
população e, também, desenvolver a pesquisa e auxiliar no ensino.”
Processo: 5002350-61.2024.4.02.5101

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