Decisão provisória vale até o
julgamento do mérito do habeas corpus pedido pela defesa do ex-prefeito
Rio - O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio (TRE-RJ) suspendeu, em caráter provisório, a ação penal contra
o ex-prefeito do Rio e atual deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) pelo
caso que ficou conhecido como 'QG da Propina'. Na ocasião, ele foi acusado
de caixa 2 antes das eleições de 2020.
Na decisão, a relatora do
processo, a juíza Kátia Valverde Junqueira, alega que mesmo após cerca de
quatro anos do início ação, não há elementos suficientes que sustentam as
acusações contra Crivella, o que pode provocar uma "situação de
insegurança jurídica".
Ao analisar o pedido da defesa, a
magistrada considera que o processo carece de justa causa para a ação penal e
aponta que a denúncia não tem base suficiente por partir apenas de colaboração
premiada. Ela ainda destaca que não se tem provas autônomas que demonstrem a
participação do ex-prefeito "nos fatos narrados".
A decisão liminar tem validade
até do julgamento do mérito do habeas corpus solicitado pela defesa de
Crivella.
Em janeiro de 2024, o ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes já havia determinado que o TRE-RJ
suspendesse a ação penal contra Crivella na questão do possível caixa 2
eleitoral. Outras acusações de crimes comuns, como corrupção, lavagem de
dinheiro e organização criminosa, presentes na mesma investigação, permaneceram
inalteradas.
QG da Propina
De acordo com as investigações,
Crivella fez uso da máquina pública enquanto esteve à frente da Prefeitura do
Rio, entre 2017 e 2020, visando obter financiamento para sua campanha à
reeleição, via caixa 2. Naquele pleito, ele não conseguiu se reeleger.
De acordo com o relator do
processo, desembargador eleitoral Rafael Estrela, o ex-prefeito comandou
esquema na administração pública que movimentou ilicitamente R$ 50 milhões,
envolvendo aliciamento de empresários e fraude em licitações, tendo em vista o
enriquecimento ilícito e a perpetuação no poder. O operador do esquema era o
empresário Rafael Alves.
Mesmo sem cargo na prefeitura,
Alves negociava apoio político de diversos empresários, em sala na sede da
Riotur (Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro), presidida por seu
irmão Marcelo Alves. Entre os benefícios oferecidos, em troca de contrapartida
de caráter econômico, estavam o favorecimento em licitações e no recebimento de
ordens de pagamento da Prefeitura, além da nomeação em cargos.
Segundo o magistrado, houve
manipulação da licitação para a contratação do grupo Assim Saúde pelo Previ-Rio
(Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro). O
relator do processo ressaltou que Rafael Alves criou empresas de fachada,
algumas com sócios laranjas, para simular prestação de serviços diversos à
Assim Saúde. "As empresas Bem Viver e Sacha Produções, das quais Rafael
Alves e seu pai Aldano Alves eram sócios, receberam total de 79 pagamentos,
totalizando 14.185.000 sem que qualquer serviço fosse prestado", afirmou o
magistrado.
O relator destacou que o
recebimento de valores por serviços não efetivamente prestados era comum e
englobava outras empresas não formalmente relacionadas a Rafael Aves, mas
sempre passava pelo seu crivo de operacionalização, como a empresa AGMT
Corretora de Seguros de Vida, Previdência e Saúde Ltda, e a Zello Corretora de
Seguros de Vida Ltda.
De acordo com o processo, o
esquema de corrupção e direcionamento de licitações também aconteceu no âmbito
da Companhia Municipal de Energia e Iluminação (Rioluz) e da Secretaria de
Ordem Pública (Seop). Rafael Alves também negociou propina com diversas
empresas, para que ganhassem prioridade no pagamento de valores devidos pelo
Tesouro Municipal, em burla à ordem cronológica do pagamento.
Para o desembargador eleitoral
Rafael Estrela, "restou inequívoco que os atos praticados caracterizam
desvio de finalidade, tendo em vista que a máquina pública não foi utilizada em
prol do interesse público, mas sim para a prática de atividades ilícitas,
direcionadas a projeto político com finalidade eleitoreira".
Ainda no âmbito do caso 'QG
da Propina', Crivella foi preso em dezembro de 2020. Já em
outubro de 2024, se tornou inelegível pela prática de abuso de poder político e
econômico e conduta vedada nas eleições de 2020.
O Dia

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