Para aderir ao acordo, basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios de forma simples e segura.
Adesão permite a restituição de valores desviados entre março de 2020 e março de 2025. Primeiro pagamento está previsto para o dia 24
Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por parte de
entidades associativas vão poder aderir ao acordo de ressarcimento oferecido
pelo Governo Federal a partir desta sexta-feira, 11 de julho.
A adesão é essencial para garantir a devolução dos valores diretamente
na conta do beneficiário, sem necessidade de ação judicial. O primeiro
pagamento está previsto para o dia 24 de julho. Haverá diversos lotes de
repasses até que todos os que têm direito recebam.
"A partir das 8h o aplicativo entra no ar e, a partir das 9h, as
agências dos Correios já abrem com essa funcionalidade. Quem pode aderir a esse
acordo a partir de amanhã? Aposentados e pensionistas que já questionaram e não
obtiveram resposta da entidade. Ele fez o pedido, passou 15 dias úteis, não
teve resposta, está apto a aprovar o acordo ofertado", explicou o
presidente do INSS, Gilberto Waller.
De acordo com Waller, mais de 1,8 milhão de pessoas já podem usar a
funcionalidade no aplicativo do INSS ou comparecer a uma agência dos Correios.
"A gente tem ainda uma outra parcela de pessoas que questionaram o
vínculo, o desconto e ele está sendo debatido com a entidade. Esses casos estão
sendo avaliados. Quando ele não concorda, é emitido uma GRU para a instituição,
dando a possibilidade para a instituição fazer o pagamento
administrativamente", disse.
MEDIDA PROVISÓRIA — Para viabilizar os pagamentos, o
Governo Federal vai enviar ao Congresso uma Medida Provisória que abre crédito
extraordinário de cerca de R$ 3 bilhões. "É um novo momento que se inicia,
porque é a oportunidade que temos de trazer outra instituição fundamental, que
é o Congresso Nacional. É um pacto nacional que estamos celebrando em defesa
dos aposentados e pensionistas que foram lesados”, pontuou o ministro da
Previdência Social, Wolney Queiroz.
CONCILIAÇÃO — O plano de ressarcimento homologado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) é resultado de um acordo de conciliação assinado
entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS,
assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da
União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (CFOAB).
PERÍODO - Aposentados e pensionistas que sofreram
descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebem o valor de
volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa. Basta aderir à
proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos
abertos). Cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades
associativas. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.
Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o
beneficiário já recebe o benefício previdenciário. Veja o passo a passo:
RESPOSTA DA ENTIDADE — As entidades apresentaram
documentação em 769 mil dos pedidos de contestação (19%). Esses casos ainda
estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de
ressarcimento.
Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário
é notificado e pode, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios:
- Concordar com a
documentação apresentada, encerrando o processo
- Contestar por
suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro
- Apontar que não
reconhece a assinatura
- Se o aposentado
contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver
os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria
Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
AÇÃO JUDICIAL — Se ainda não recebeu valores pela via judicial, o beneficiário pode optar pelo acordo administrativo. Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
GRUPOS ESPECIAIS — O INSS vai fazer automaticamente a
contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas
que ainda não fizeram o pedido. Esse procedimento, chamado de contestação de
ofício, vai beneficiar diretamente cerca de 209 mil idosos com descontos
iniciados após
Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República


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