Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) digital chega em minutos ao celular dos pais e pode ser emitida sem sair de casa
Com a chegada das férias escolares de julho, crianças e adolescentes
menores de 16 anos se preparam para viajar em excursões, intercâmbios ou
visitas a parentes — muitas vezes, sem a companhia de ambos ou de um dos pais.
Para essas situações, os Cartórios de Notas do estado do RJ já oferecem uma
alternativa prática: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser
emitida on-line em poucos minutos pela plataforma nacional e-Notariado.
Após preencherem os dados da AEV diretamente no site, pais ou
responsáveis realizam uma videoconferência com o tabelião e recebem a
autorização por e-mail ou diretamente no celular via QR Code, pronta para ser
apresentada no guichê da companhia aérea ou no embarque terrestre. Todo o
processo pode ser feito de casa, sem deslocamento até o cartório — solução
valiosa para quem decide a viagem perto da data ou vive longe dos centros
urbanos.
A versão eletrônica oferece vantagens práticas: evita o risco de perda
do papel, permite cancelar ou ajustar dados à distância caso os planos mudem e,
por estar integrada aos sistemas de companhias aéreas e órgãos de fiscalização,
agiliza o check-in. Quem preferir pode continuar emitindo a AEV tradicional em
Cartório, com reconhecimento de firma. No entanto, o formato digital vem
ganhando cada vez mais adesão e cresce em média 204% ao ano desde seu
lançamento no estado.
“Com a proximidade das férias escolares, percebemos um crescimento significativo na procura por autorizações de viagem”, afirma Edyanne Moura da Frota Cordeiro, presidente do CNB/RJ. “A possibilidade de emitir a AEV de forma digital, com segurança e validade jurídica, facilita a vida dos pais e responsáveis que estão em deslocamento ou com pouco tempo para ir ao cartório”, completa.
Como realizar o ato
Para solicitar, basta acessar a área “cidadão” do e-Notariado,
escolher atendimento presencial ou por videoconferência, indicar os dados do
itinerário e anexar documento de identidade válido dos responsáveis. Quem não
tem certificado digital pode obter gratuitamente o Certificado Notarizado,
emitido remotamente pelo próprio Cartório de Notas, e concluir tudo on-line.
Com a autorização em mãos — impressa ou no celular — o menor viaja
amparado por um documento reconhecido em todo o território nacional e no
exterior, conforme as regras da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), proporcionando tranquilidade a pais e responsáveis em um dos períodos
mais movimentados do calendário turístico brasileiro.

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