O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu pela aposentadoria compulsória do juiz João Carlos de Souza Correa, acusado de furtar uma imagem sacra de um antiquário na cidade histórica de Tiradentes, em Minas Gerais, em 2014. A decisão foi tomada pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TJRJ, em sessão realizada nesta segunda-feira (12), com 16 votos favoráveis à punição máxima administrativa.
A aposentadoria compulsória
implica o afastamento definitivo do magistrado de suas funções, mantendo,
contudo, seus direitos e benefícios como servidor público, incluindo salário
proporcional ao tempo de serviço. Esta sanção é considerada a mais grave que
pode ser aplicada a juízes.
A condenação administrativa é
resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria-Geral
do tribunal em novembro de 2021, após a formalização da denúncia de furto pelo
Ministério Público. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Em nota, a defesa de João Carlos
de Souza Correa afirmou que a decisão não é definitiva e que “a condenação se
amparou em interpretação equivocada dos fatos e das provas apresentadas”. A
defesa argumenta que o magistrado possui mais de 30 anos de exercício na
magistratura e confia em sua absolvição em grau de recurso, considerando-se
vítima de uma acusação improcedente e injusta.
De acordo com a Polícia Civil de
Minas Gerais, o furto da imagem sacra, avaliada em R$ 4 mil na época, ocorreu
em 20 de abril de 2014. O desaparecimento da peça de um antiquário em
Tiradentes foi descoberto dois dias depois, através da análise de imagens de
câmeras de segurança.
A investigação policial enfrentou
entraves, incluindo a questão do foro por prerrogativa de função do magistrado,
o que levou o Ministério Público de Minas Gerais a declinar da competência em
favor do MPRJ. Houve também dificuldades em obter o depoimento do juiz durante
a fase de investigação. Inicialmente, o subprocurador-geral de Justiça de
Assuntos Criminais do MP chegou a pedir o arquivamento do caso devido à
prescrição da punibilidade do suposto crime.
Apesar da prescrição na esfera
penal, o PAD prosseguiu no âmbito administrativo. O desembargador José Muiños
Piñeiro Filho, relator do PAD, havia votado pela pena de censura, considerando
a prescrição da punição criminal e utilizando um precedente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a maioria dos desembargadores acompanhou
a divergência aberta pela desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de
Figueiredo, que votou pela aposentadoria compulsória, prevalecendo esta última
decisão.
Gazeta Brasil
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