Declaração pode ser realizada por
meio do PGD, do aplicativo da Receita Federal ou online pelo e-CAC
O prazo para a entrega da
declaração do Imposto de Renda 2025 se encerra às 23h59 do
dia 30 de maio. Os contribuintes devem ficar atentos, pois a não entrega dentro
desse período pode resultar em uma multa de R$ 165,74, que pode aumentar até
20% do valor do imposto devido. Recomenda-se que a declaração seja
submetida alguns dias antes do limite final. Essa prática ajuda a evitar
problemas com a malha fina e assegura um processamento mais eficiente. Após o
envio, é possível verificar a situação da declaração em até 24 horas, embora
esse tempo possa ser maior em épocas de alta demanda.
A declaração pode ser realizada
por meio do PGD, do aplicativo da Receita Federal ou online pelo e-CAC. A
utilização da declaração pré-preenchida é recomendada, sendo necessário o uso
de senha no portal Gov.br para acessá-la. Os contribuintes têm a opção de
corrigir erros na declaração a qualquer momento, mas é vantajoso realizar essas
correções até o dia 30 de maio, especialmente se houver necessidade de alterar
o modelo de tributação. O vencimento da primeira parcela ou da cota única
também está marcado para essa data.
Devem declarar o Imposto de Renda
2025 aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, além
de cidadãos com rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Também estão obrigados a declarar quem obteve ganho de capital na venda de
bens, quem teve vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil e aqueles com
bens ou direitos que ultrapassam R$ 800 mil. O primeiro lote de
restituição será disponibilizado no dia 30 de maio, totalizando R$ 11 bilhões.
O calendário de pagamentos da restituição está organizado da seguinte forma: o
primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido pelo segundo em 30 de junho, o
terceiro em 31 de julho, o quarto em 29 de agosto e o quinto em 30 de setembro.
JP

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