Segundo decisão da Justiça
Eleitoral em 1ª instância, Samuel Júnior Soares Aguiar usou entrega de
ambulância financiada com verba federal para autopromoção durante a campanha.
Cabe recurso.
A Justiça Eleitoral cassou o
mandato do vereador Samuel Júnior Soares de Aguiar (PP) , de Bom Jesus
do Itabapoana (RJ), no Noroeste do Rio, por abuso de poder político e
conduta vedada durante as eleições. A decisão é de primeira instância e foi
proferida no último dia 21 pela juíza Isabela Pinheiro Guimarães, da 95ª Zona
Eleitoral. Cabe recurso.
O processo foi movido pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE) e apontou que o parlamentar divulgou nas
redes sociais um vídeo atribuindo a si, junto ao Governo Federal, a aquisição
de uma ambulância à população de Rosal, zona rural da cidade. O veículo, porém,
foi adquirido com recursos do Fundo Nacional de Saúde, por meio de emenda de um
deputado federal, entregue oficialmente pela Prefeitura.
Na sentença, a juíza afirmou que
houve exploração eleitoreira de bem público, com prejuízo à igualdade entre os
candidatos.
“A publicação feita pelo vereador
teve a intenção de divulgar a ideia de que a ambulância teria sido conquistada
por ele e, com isso, angariou dividendos políticos em diversas localidades de
Bom Jesus do Itabapoana. Com isso, houve abuso do poder político em detrimento
daqueles que não fizeram uso da máquina pública para se autopromoverem,
causando influência nos eleitores", escreveu a magistrada.
A defesa do vereador alegou
durante o processo que ele apenas divulgou a atuação parlamentar e que não
participou da entrega formal da ambulância.
A decisão também destacou que a
irregularidade é notada ainda na forma como o vereador se promoveu com o ato,
sendo que a "gravidade da conduta é evidente".
"De acordo com o artigo 22,
XVI, da LC n. 64/90, para a configuração do ato abusivo, não é considerada a
potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade
das circunstâncias que o caracterizam", aponta o relatório da Justiça
Eleitoral.
A presidência da Câmara Municipal
de Vereadores informou ao g1 que ainda não foi notificada. a
sentença, cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
(TRE-RJ).
O g1 fez contato
com o vereador e ele disse que respeita a decisão, mas não concorda.
"Entendo ser absurda, pois não houve entrega de ambulância durante a
campanha. Muito menos ato público com promoção pessoal. Iniciaremos essa semana
a fase de recursos, até que instâncias superiores decidam", citou Samuel.
Por Lilia Bustilho, g1 — Bom Jesus do Itabapoana
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