A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a aplicação de multa a pais que se recusam a vacinar filhos menores de idade contra a Covid-19. A decisão foi tomada no caso de uma família do Paraná que se negou a imunizar a filha de 11 anos, mesmo após alerta do Conselho Tutelar e do Ministério Público do estado (MP-PR).
A escola da criança identificou a
ausência da vacina e comunicou o MP-PR. Os pais apresentaram um atestado médico
de contraindicação ao imunizante, mas o documento foi descartado pelo órgão por
falta de embasamento técnico. Diante da negativa da família, a Justiça do
Paraná determinou multa de três salários mínimos, decisão que foi mantida pelo
Tribunal de Justiça do estado (TJ-PR).
Ao analisar o recurso no STJ, a
ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigatoriedade da imunização infantil
está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que a recusa dos
pais configura negligência parental, sujeita a sanções. “O descumprimento dos
deveres inerentes à autoridade familiar autoriza a sanção pecuniária”, afirmou
a magistrada.
Gazeta Brasil
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