O ex-presidente Jair Bolsonaro criticou o julgamento da denúncia sobre a suposta tentativa de golpe de Estado, que começou nesta terça-feira (25) no Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota divulgada nas redes sociais, Bolsonaro alegou que o caso deveria ser analisado pelo plenário da Corte, e não pela 1ª Turma.
“Preservar o foro por um motivo “carimbado”,
mas negar o julgamento pelo órgão competente, é transformar a Constituição e o
Regimento em um self-service institucional: escolhe-se o que serve ao objetivo
político do momento e descarta-se o que poderia garantir um julgamento
minimamente justo”, escreveu Bolsonaro.
O ex-presidente acusou o STF de
“casuísmo” e de promover uma série de manobras institucionais para garantir que
ele seja julgado pela Primeira Turma. Segundo Bolsonaro, as recentes mudanças
de entendimento do STF ferem a jurisprudência consolidada desde 2018 sobre o
foro por prerrogativa de função.
Bolsonaro ressaltou que a própria
Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu que os atos investigados
ocorreram durante o exercício do cargo de presidente da República, o que,
segundo ele, obrigaria o julgamento a ser feito pelo Plenário.
O ex-presidente também criticou a
recente decisão do STF que determinou que políticos sejam julgados no tribunal
mesmo após saírem do mandato, desde que o suposto crime tenha ocorrido durante
a gestão. “Agora, há apenas duas semanas do meu julgamento, o STF mudou
novamente seu entendimento sobre a prerrogativa de foro, ampliando sua
competência para alcançar réus que não exercem mais função pública”, criticou.
Eis a íntegra da declaração de
Bolsonaro:
Em dezembro de 2023, com a PET
12.100 já em curso, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou seu Regimento
Interno, determinando que as ações penais originárias deixassem de ser julgadas
pelo Plenário e passassem a tramitar nas Turmas. Agora, a poucas semanas do meu
julgamento, o STF alterou novamente seu entendimento sobre a prerrogativa de
foro, ampliando sua competência para incluir réus que já não exercem mais funções
públicas, contrariando jurisprudência consolidada desde 2018.
No meu caso, a própria
acusação reconhece que os supostos atos ocorreram durante e em razão do
exercício da Presidência da República, o que, de acordo com eles, deveria
atrair o foro por prerrogativa de função. Isso incluiria, portanto, o
julgamento pelo Plenário, conforme o art. 5º, I, do Regimento Interno do STF,
que estabelece claramente essa competência para crimes comuns atribuídos ao
Presidente da República.
Preservar o foro por um motivo
“carimbado”, mas negar o julgamento pelo órgão competente, é transformar a
Constituição e o Regimento em um “self-service institucional”: escolhe-se o que
serve ao objetivo político do momento e descarta-se o que poderia garantir um
julgamento minimamente justo.
Será que o Supremo tomaria a
mesma decisão se o réu fosse outro ex-Presidente? O momento “conveniente”
dessas alterações sugere que a regra foi criada para mim e, após o meu caso, poderá
ser alterada novamente. O mais paradoxal é que, quando se tratava de meu
opositor, o Supremo anulou tudo justamente alegando que não foi obedecido o
foro competente!
O que estamos vendo é uma
sequência de casuísmos mais escandalosa da história do Judiciário brasileiro:
adaptações regimentais e mudanças jurisprudenciais feitas sob medida, com nome,
sobrenome e prazo de validade. Com a palavra, juristas, legisladores e todos os
que estão enxergando esses absurdos.
Gazeta Brasil
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