Foto: Divulgação
Com o início do ano letivo, o Procon de Rio das Ostras traz
recomendações importantes para auxiliar os pais e os responsáveis na aquisição
do material escolar.
Dentre as informações relevantes, é importante esclarecer que os responsáveis
devem comprar apenas o que constar na lista de materiais escolares de uso
individual. Qualquer material de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para
suprir despesas com água, luz, telefone, impressão, dentre outros, são vedados.
As escolas também não podem exigir que os pais comprem o material escolar no
próprio estabelecimento de ensino e nem determinar marcas e os locais de
compra.
Na taxa de material escolar deve constar expressamente quais os materiais de
uso individual serão fornecidos. É sempre uma opção do consumidor adquirir na
escola ou em outro estabelecimento comercial.
Caso o responsável verifique alguma irregularidade ou abusividade na lista de
materiais exigidos pela escola, basta fazer contato com o Procon do Município,
que atuará para resguardar o direito do consumidor.
“A missão principal do Procon de Rio das Ostras nessa volta às aulas é
fiscalizar as papelarias e escolas. O objetivo é garantir que os direitos dos
estudantes sejam assegurados”, destaca a Coordenadora Executiva do Procon,
Michele Mansur.
Caso os consumidores encontrem alguma irregularidade, devem procurar o Procon
de Rio das Ostras. “Estamos aqui à disposição para orientá-los. Nosso
funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas”, completa a
Coordenadora Executiva.
CANAIS DE ATENDIMENTO – Os canais de atendimento do Procon estão
disponíveis aos consumidores para denúncias ou esclarecimento, por meio do
telefone ou Whatsapp da Fiscalização – (22) 2771-6581, por e-mail pelo faleprocon@gmail.com.
–Os consumidores também podem comparecer à sede do Órgão, no Centro da
Cidadania, Rua das Casuarinas, 595, no Âncora.
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