Nova Lei garante isenção de IPTU para pessoas com deficiência, autismo e doenças graves em Rio das Ostras | Rio das Ostras Jornal

Nova Lei garante isenção de IPTU para pessoas com deficiência, autismo e doenças graves em Rio das Ostras

Aproveite esse direito e compartilhe essa informação para que mais
 pessoas possam ser beneficiadas! 
Fotos: Divulgação

A lei também define critérios claros sobre quem pode ser beneficiado

Uma conquista importante para a inclusão e acessibilidade foi alcançada em Rio das Ostras.  A Lei Complementar nº 0087/2023, de autoria na época vereador, hoje prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar, altera o Código Tributário Municipal para conceder isenção do IPTU a pessoas com deficiência, autismo e doenças graves. A medida representa um grande avanço para garantir mais dignidade e qualidade de vida a essas pessoas e suas famílias.

O que diz a nova lei?

A legislação estabelece que pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autismo ou doenças graves e idosos terão direito à isenção parcial ou total do IPTU do imóvel que integra seu patrimônio. O benefício será concedido conforme a renda familiar:

100% de isenção para famílias com renda líquida de até dois salários mínimos.

50% de isenção para aquelas com renda entre dois e três salários mínimos.

20% de isenção para famílias com renda entre três e cinco salários mínimos.

A lei também define critérios claros sobre quem pode ser beneficiado, considerando deficiências físicas e visuais, além de contemplar uma lista detalhada de doenças graves que garantem o direito ao benefício.

Lista de doenças contempladas pela lei

A nova legislação garante o benefício para pessoas diagnosticadas com as seguintes doenças graves:


Câncer (neoplasia maligna)

Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Tuberculose ativa

Esclerose múltipla

Hanseníase

Cardiopatia grave

Doença de Parkinson

Espondiloartrose anquilosante

Nefropatia grave

Hepatopatia grave

Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

Contaminação por radiação

Fibrose cística (muscoviscidose)

Síndromes da Trombofilia e de Charcot-Marie-Tooth

Acidente vascular cerebral (AVC) com comprometimento motor ou neurológico

Doença de Alzheimer

Esclerose lateral amiotrófica

Esclerodermia

Por que essa lei é tão importante?

Muitas pessoas com deficiência e doenças graves enfrentam dificuldades financeiras, seja por gastos elevados com tratamento médico, equipamentos de acessibilidade ou pela impossibilidade de exercerem atividades laborais de forma integral. A isenção do IPTU reduz o impacto desses custos, permitindo que os beneficiados possam investir mais na própria saúde e bem-estar.

Além disso, a iniciativa reforça o compromisso da cidade de Rio das Ostras com a inclusão social, garantindo que essas pessoas tenham mais autonomia e dignidade.

Quem pode solicitar o benefício? 

Para solicitar a isenção, o contribuinte deverá apresentar um laudo de avaliação biopsicossocial, conforme regulamentação do Poder Executivo. No caso de doenças graves, será necessário um laudo médico que comprove a condição de saúde.

Os curadores ou representantes legais também podem solicitar a isenção em nome do beneficiário, garantindo que todos aqueles que têm direito ao benefício possam acessá-lo sem burocracia excessiva.

Um passo importante para a acessibilidade

Com a implementação dessa nova legislação, Rio das Ostras se torna uma referência em políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência, autismo e doenças graves. A iniciativa não apenas alivia a carga tributária dessas famílias, mas também reafirma a necessidade de criar um município mais acessível, inclusivo e justo para todos.

Publicação da Lei Complementar nº 0087/2023

Diário Oficial da Prefeitura de Rio das Ostras, página 9, da edição nº 1546, de 17 de março de 2023, 

Se você ou alguém da sua família se enquadra nos critérios dessa lei, procure a Prefeitura de Rio das Ostras, à Secretaria de Fazenda pelo telefone 22 2764-8597, para mais informações sobre como solicitar a isenção do IPTU. Aproveite esse direito e compartilhe essa informação para que mais pessoas possam ser beneficiadas!

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